Os prazos de Moraes e Lindôra

Brenno Grillo
Publicada em 09/09/2022 às 18:54
Alexandre de Moraes ignorou pedido de Lindôra Araújo alegando perda de prazo processual. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A disputa entre Alexandre de Moraes e Lindôra Araújo virou briga, onde cada uma diz uma coisa e acredita no que quer. O ministro do Supremo Tribunal Federal decidiu há pouco ignorar pedido apresentado hoje pela vice-procuradora-geral da República, para encerrar investigação contra oito empresários que defenderam golpe militar num grupo privado de mensagens.

Moraes diz na decisão proferida pouco mais de quatro horas depois de Lindôra apresentar o pedido que a vice de Augusto Aras perdeu o prazo para se manifestar: "O agravo regimental interposto pela PGR, protocolado em 9/9/2022, é manifestamente intempestivo, pois foi protocolado somente em 9/9/2022, após 18 dias da intimação, quando já esgotado o prazo de 5 dias previstos no [...] Regimento Interno do STF".

Lindôra abordou esse ponto no recurso apresentado no começo da tarde desta sexta-feira (9). Disse que o prazo para se manifestar encerraria hoje, porque só foi intimida da forma que entende ser legal no último dia 2.

A discussão sobre prazos nessa investigação começou logo que a PGR descobriu que Moraes autorizou a operação da Polícia Federal, para busca e apreensão contra os investigados, sem consultar o órgão. Aras reclamou no dia, dizendo que a simples entrega de um papel com uma decisão impressa não poderia ser considerado uma intimação conforme manda a lei.

Leia a decisão proferida nesta sexta-feira (9) por Alexandre de Moraes:

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