O dono da bala perdida
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que cabe ao Estado pagar indenizações para vítimas de balas perdidas, quando houver comprovação de que o tiro foi disparado durante operação policial. De acordo com a tese definida pelos ministros, as vítimas têm direito à indenização, independentemente de quem tenha feito o disparo.
O caso concreto que foi analisado pelos ministros analisava a concessão de indenização à família de um homem morto durante uma operação do Exército, no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. O caso aconteceu em 2015, durante uma ação de pacificação da comunidade. Nesta situação específica, ficou decidido que caberá à União pagar 300 mil reais aos familiares da vítima.
Entretanto, a decisão do STF tem caráter vinculante, ou seja, valerá para futuros julgamentos sobre o mesmo tema. Dessa forma, as forças de segurança dos estados também podem ser responsabilizadas em situações semelhantes.
O principal argumento da União para evitar o pagamento da indenização era que a perícia realizada no local da morte foi insuficiente para demonstrar de onde partiu o tiro que matou a vítima. Os ministros, inicialmente, divergiram entre si, mas chegaram a um consenso durante a sessão desta quinta.
Segundo a tese fixada, o Estado pode ser responsabilizado em qualquer situação de vítimas por balas perdidas, desde que haja comprovação de que houve troca de tiros entre criminosos e agentes de segurança. Os ministros consideraram que o Estado assume o risco de tais eventualidades ao realizar esse tipo de operação.
O novo entendimento derruba teses como a que foi apresentada pela União, de que a perícia inconclusiva seria motivo suficiente para retirar do Estado a possibilidade de indenizar as vítimas.
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