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O Instituto Defesa Coletiva entrou com duas ações contra Meta, TikTok e Kwai, em que acusa as plataformas de incentivar dependência digital de crianças e adolescentes, com impacto direto em sua saúde mental. As ações civis públicas, protocoladas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, buscam uma indenização de 3 bilhões de reais e exigem que sejam adotadas medidas para limitar o uso dessas redes por menores de idade.
As denúncias variam conforme a plataforma. Contra a Meta, dona de Instagram e Facebook, o Instituto afirma que os algoritmos incentivam interações constantes e reforçam a busca por validação social, o que levaria ao uso excessivo, afetando a saúde mental de jovens.
No caso do TikTok, o autoplay é o principal ponto de crítica. O Instituto afirma que a função intensifica o tempo de exposição ao conteúdo, o que dificulta o controle do uso e favorece o vício. A ação exige que a ferramenta Family Pairing, que permite o controle parental, seja mantida até a maioridade do usuário.
Para o Kwai, o pedido de indenização se concentra na falta de supervisão dos perfis de crianças e adolescentes. O Instituto pede que a empresa vincule as contas de usuários infantojuvenis aos responsáveis para monitoramento constante até os 18 anos e controle o acesso ao conteúdo patrocinado, especialmente anúncios vinculados a influenciadores que promovem jogos de azar.
Além das indenizações por danos morais coletivos, o Instituto pede uma série de liminares para mitigar os danos no curto prazo. As medidas incluem o bloqueio de contas para menores de idade, limites de tempo de uso diário e proibição de anúncios e conteúdos automáticos como reels e autoplay, apontados como fatores de incentivo ao uso excessivo.
Em caso de condenação, os valores arrecadados serão destinados a fundos de proteção ao consumidor, à infância e à juventude e a projetos para mitigar os efeitos da hiperconectividade.
O juiz José Honório de Rezende, da 1ª Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, determinou que as empresas e o Ministério Público se manifestem antes de decidir sobre as liminares e indicou a possibilidade de uma audiência de conciliação.
Leia a íntegra das ações ajuizadas pelo Instituto Defesa Coletiva:
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