Contra as empreiteiras, mas...

Alisson Matos
Publicada em 27/11/2023 às 11:00
Messias respondeu a STF em ação movida por partidos de esquerda Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

O advogado-geral da União, Jorge Messias, manifestou-se contra a ação movida por partidos políticos no Supremo Tribunal Federal para suspender as multas impostas a empreiteiras na Lava Jato decorrentes de acordos de leniência. Messias, contudo, não descartou a possibilidade de se analisar os acordos caso a caso. O relator é o ministro André Mendonça.

PSOL, PCdoB e Solidariedade argumentam que os acordos foram firmados sob coação, arbitrariedade, abuso de cálculo das multas e baseados em fatos que posteriormente não foram classificados como ilícitos. As legendas socialistas e comunistas, portanto, afirmam que algumas das maiores empresas privadas do país foram vítimas de agentes do estado.

Somada, a dívida das empreiteiras (Novonor, antiga Odebrecht, UTC, Camargo Correia, Andrade Gutierrez, Braskem, OAS e Nova Participações, antes Engevix) com a União supera os 8 bilhões de reais.

Na resposta ao STF, a AGU diz que a ação dos partidos não apresenta “de forma precisa e delimitada” os casos em que houve alguma violação de diretos fundamentais.

“Os autores buscam demonstrar a ocorrência de ofensa aos parâmetros de controle apontados por meio da menção genérica a todos os acordos de leniência celebrados com as empresas investigadas na Operação Lava Jato, sem especificar como teria se dado, em cada caso concreto, o desrespeito à autonomia da vontade e a outros direitos fundamentais”, diz a manifestação da AGU.

O órgão ainda desqualifica a argumentação do PSOL, PCdoB e Solidariedade, que classificam como coação “o fato de haver previsão de uma reprimenda criminal para determinado ato ilícito”.

Na resposta, a AGU defende que pedidos para revisão de multas devem ser analisados “caso a caso”, já que “exigem análises eminentemente técnicas a serem realizadas pelo corpo técnico especializado que compõe a Controladoria-Geral da União.”

“Constata-se que a pretensão inicial de revisitar os termos de acordos de leniência anteriormente celebrados não deve ser acolhida, haja vista a ausência de comprovação, nos autos, de que a prática administrativa adotada nesses acordos menospreza os parâmetros de controle apontados pelos arguentes.”

Anulação de provas

Sobre a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de anular todas as provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B utilizadas a partir do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht, Messias define como “revelador da ocorrência de abuso de poder na condução da persecução penal que baseou muitos dos acordos”.

“É necessário resguardar a possibilidade de revisão das obrigações acordadas na hipótese de que tenham elas sido contaminadas por irregularidades do processo penal origem”, escreveu o AGU.

Leia a manifestação de Messias:

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