Alívio temporário
Cristiano Zanin garantiu ao governo Lula um alívio temporário nas contas públicas. Hoje (25), o ministro do Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quinta-feira (25), trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento e garantiu a alguns municípios pagamento de contribuição previdenciária com alíquota reduzida.
O caso levado à corte pela Advocacia-Geral da União ontem (24) será analisado no plenário virtual, a partir desta sexta-feira (26). A prorrogação, até 2027, da desoneração para 17 setores da economia foi aprovada pelo Congresso no ano passado junto com a redução, de 20% para 8%, da alíquota previdenciária paga por quase 5,4 mil cidades.
Zanin explicou em sua decisão que a prorrogação da desoneração e a alíquota previdenciária reduzida foram concedidas pelo Congresso sem qualquer análise de impacto orçamentário. Essa falta de planejamento, disse o ministro, é ilegal por afrontar a responsabilidade fiscal, prevista desde 2016 na Constituição.
Com esse argumento, o ministro garantiu que cidades com até 156 mil habitantes paguem alíquota previdenciária de 20% e impediu de empresas calcularem a contribuição à Previdência Social sobre a receita bruta e de conseguirem regimes especiais nos casos de importação.
A responsabilidade fiscal é destacada pelo ministro na liminar porque os efeitos da decisão ajudam o governo ao mesmo tempo em que afrontam interesses do Congresso e dos prefeitos em ano de eleição municipal. Tanto é que Zanin, indicado por Lula ao STF, tentou mostrar que se ateve ao Direito.
O ministro lembrou que há inúmeras liminares concedidas em ações sobre a "a conformidade, a governança, o equilíbrio e a sustentabilidade das contas públicas". Disse ainda que o STF, nesses casos, não faz "juízo de conveniência e oportunidade" sobre o orçamento, apenas busca "verificar se a lei editada é compatível com a Constituição".
O problema contratado é com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que tem negociado o tema com o governo desde fevereiro deste ano. A extensão da desoneração e o benefício previdenciário aos municípios foram aprovados pelo Congresso a contragosto do governo, que vetou a lei, teve seu veto derrubado pelos parlamentares e chegou a editar, ainda em 2023, uma medida provisória para tentar reduzir o impacto das benesses. O ato gerou uma crise com o Congresso e o governo recuou parcialmente, editando nova MP.
O texto anulava as regras criadas para limitar os descontos de impostos na folha de pagamento. Porém, a nova medida provisória manteve a alíquota previdenciária de 20%. Isso levou o presidente do Senado, no último dia 1º, a não prorrogar parte dessa última medida provisória.
O argumento de Pacheco, assim como o de Zanin, também foi o impacto orçamentário. Segundo o senador, a previsão legal para que uma mudança tributária comece a valer somente após 90 dias da sua aprovação faria com que as prefeituras começassem a pagar a alíquota de 20% já no dia 2, pois a MP tinha sido editada em 20 de dezembro de 2023.
Leia a decisão liminar proferida pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal:
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