A volta das divergências

Brenno Grillo
Publicada em 01/03/2024 às 10:00
Barroso teve duas discussões acaloradas em uma semana em plenários Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

A tranquilidade da gestão do ministro Luís Roberto Barroso no Supremo Tribunal Federal e no Conselho Nacional de Justiça parece estar no fim. Antes, com o bolsonarismo ainda muito forte contra o Judiciário, as necessárias discussões eram deixadas para os bastidores ou para depois da tormenta política. Agora, voltaram aos plenários.

Nas últimas duas semanas, Barroso teve argumentações acaloradas com Luís Felipe Salomão, no CNJ, e Alexandre de Moraes, no STF.

Em relação a Salomão, a discussão começou porque o Corregedor Nacional de Justiça pretendia reiniciar um processo contra a juíza Gabriela Hardt, por chancelar acordos de ressarcimento firmados com a Petrobras durante a Lava Jato. A magistrada substituiu Sérgio Moro temporariamente na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Conselheiros do CNJ afirmaram ao Bastidor que esse episódio não é o prenúncio de uma relação conflituosa, mas, sim, um exemplo das resistências que existem no órgão. Um dos motivos é que Salomão tem agenda própria e pouco tempo no colegiado, pois deixa o conselho em seis meses.

No caso envolvendo Moraes, o debate ocorreu no fim da sessão da última quarta-feira (28), por conta de divergência na decisão do STF que definiu o destino das sobras eleitorais. A discussão foi ríspida, mas nada que afete profundamente a relação dos ministros - a dupla, juntamente com Edson Fachin, foi o alvo preferencial do bolsonarismo.

E vem mais discussão pela frente. No CNJ, Barroso pautou para o dia 5 de março a votação de um projeto que dá mais protagonismo ao plenário virtual do Conselho. A ideia não agrada a alguns conselheiros de Justiça, muito menos aos advogados que atuam no órgão.

Fontes da entidade e da advocacia ouvidas pelo Bastidor afirmaram que, se aprovada, a mudança vai esvaziar as sessões presenciais, além de limitar o direito de defesa dos magistrados processados. “A sessão virtual não prende a atenção dos julgadores da mesa forma que a presencial. O mesmo vale para as sustentações orais enviadas por vídeo, que sequer são assistidas”, lamentou um conselheiro.

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