A transparência turva do TSE

Samuel Nunes
Publicada em 07/08/2022 às 06:00
Decisão de Fachin tornou possível a redução dos dados disponíveis sobre o patrimônio dos candidatos neste ano Foto: Antonio Augusto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode reverter este mês uma decisão controversa, que representa um retrocesso. O tribunal deixou de divulgar destalhes do patrimônio dos candidatos em seu site. A medida reduz significativamente a transparência essencial ao processo eleitoral.

A plataforma DivulgaCandContas não traz mais detalhes como participações societárias dos candidatos com nomes de empresas, CNPJ e outros dados; são divulgadas apenas as genéricas rubricas de “quotas ou quinhões de capital”, “ações”, “outros bens e direitos” ou “outras participações societárias”. Não é possível mais saber o número de veículos, imóveis e outros bens. Apenas os valores globais de cada item são acessíveis.

O mesmo modelo foi aplicado aos dados das eleições anteriores. Ou seja, foram retirados do ar dados que estiveram abertos durante anos e foram usados por diversas pessoas, entre eleitores, jornalistas, cientistas políticos e ONGs que defendem a transparência e acompanham eleições.

De acordo com o TSE, tudo isso foi feito para cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que protege o sigilo sobre informações fiscais e patrimoniais dos cidadãos. A origem foi uma decisão do ministro Edson Fachin, presidente da corte. No ano passado, ele determinou a retirada dos dados do DivulgaCandContas de um suplente de vereador, que concorreu em 2020 e alegou ter sofrido ameaças durante o período eleitoral.

O mérito do processo será analisado pela Corte. A decisão de Fachin poderá ser revista pelo plenário. Se for este o caso, há possibilidade de os dados dos candidatos voltarem a ser exibidos com o detalhamento anterior. A Corte, no entanto, não explicou se ainda mantém as informações das eleições anteriores que também foram excluídas e se será possível recuperá-las.

Mas, se for mantido o entendimento de Fachin sobre a LGPD na lei eleitoral, um avanço institucional será demolido, o país retrocederá e, em última instância, o eleitor será prejudicado e políticos corruptos serão beneficiados.

Num caso hipotético, até a decisão de Fachin, um eleitor poderia verificar se um candidato enriqueceu demais de uma eleição para outra, se ele esconde patrimônio, se tem conflitos de interesse, entre outros problemas.

Num exemplo prático, um eleitor interessado em um candidato que prometa atuar em prol da área da saúde, poderia verificar se este candidato detém ações de diversos grupos privados da área. Ele teria, portanto, interesse nisso e poderia usar verbas públicas para capitalizar as próprias empresas.

Em outras eleições, a identificação de uma pessoa com esse perfil era relativamente fácil. Só que isso acabou. Agora, é quase impossível, por exemplo, entender como o patrimônio declarado pelo coach Pablo Marçal, candidato à presidência pelo PROS, é de quase R$ 17 milhões. Ou de que forma o candidato ao governo do Paraná, Roberto Requião, do PT, diz ter menos da metade dos bens declarados nas eleições de 2018, quando concorreu ao Senado. E ainda, o que deixou ex-ministro João Roma, candidato ao governo da Bahia, R$ 1 milhão mais rico nos últimos quatro anos.

A publicidade das informações sobre o patrimônio de candidatos segue o princípio básico da transparência. O advogado André Marsiglia, que acompanha o tema, diz que a decisão do TSE, além de ser contrária à própria LGPD, também é inconstitucional. Para ele, quando alguém se propõe a ser candidato, concorda imediatamente com a máxima de se tornar uma pessoa pública, cuja vida privada tem de ser submetida ao escrutínio da sociedade.

“O que está se protegendo é o acesso a como é composto esse patrimônio, e não detalhes que facilitem alguém com má intenção a ter acesso aos bens desse candidato”, diz.

Marsiglia afirma que outras instâncias do Judiciário têm usado a LGPD para dificultar o acesso a dados que anteriormente poderiam ser facilmente buscados e que o exemplo do TSE pode se voltar contra a própria Justiça Eleitoral. “É uma falta de bom senso do tribunal não perceber que isso pode ser usado.

De acordo com o tribunal, a divulgação reduzida do patrimônio dos candidatos estava expressa na portaria que delimitou as regras das eleições deste ano, publicada em março. O tema voltou a ser discutido em junho, durante audiência pública, com entidades da sociedade civil. Será decidida definitivamente este mês. Espera-se que em prol da transparência.

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