A derrota de Mohamad

Alisson Matos
Publicada em 26/11/2024 às 21:21
Mohamad foi acusado de adulterar bombas de combustível em um dos seus postos. Foto: Reprodução

O dono formal da Copape, Mohamad Hussein Mourad, não conseguiu se livrar da condenação imposta pela justiça de São Paulo por crime contra a ordem econômica. Mohamad foi acusado de adulterar bombas de combustível em um dos seus postos.

Condenado em 2020 e 2021 na 1ª e 2ª instâncias em São Paulo, Mohamad recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal nos últimos anos.

A condenação inicial estabelecia que Mohamad cumprisse 1 ano de detenção. A pena, ainda na 1ª instância, foi substituída por pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. O Tribunal de Justiça de São Paulo, na sequência, manteve apenas a prestação de serviços.

Foi aí que o empresário - que também é alvo do Ministério Público de São Paulo por suposta ligação com o PCC (Primeiro Comando da Capital) – foi ao STJ e ao STF para substituir a pena de prestação de serviços à comunidade ou entidade social pelo pagamento de multa. Os tribunais negaram.

Na prática, Mohamad preferia pagar 10 salários-mínimos e mais 10 dias-multa, fixados em um quinto do próprio salário-mínimo - que hoje está em 1.412 reais - a realizar os serviços à comunidade.

Nesse caso, o empresário não teria direito a escolher em qual instituição prestaria os serviços. A pena normalmente é cumprida com uma hora de tarefa por dia de condenação, limitando-se a sete horas semanais. Ou seja, Mohamad deveria cumprir 365 horas.

Ao STJ e ao STF, a defesa do empresário, feita pelos advogados Antonio Fernandes Ruiz Filho e Letícia Mendes Rodrigues, alegou que o TJSP escolheu a pena substitutiva mais severa. Antes, na justiça de SP, disse que Mohamad teve a defesa cerceada durante o julgamento.

Os advogados afirmam que o caso se enquadra em Reformatio in pejus, expressão que significa "mudar para pior" e é utilizada para indicar quando uma decisão judicial é alterada para uma pior que a anterior.

A ministra Cármen Lucia, relatora do caso no STF, discordou. Para a magistrada, “descabe cogitar-se de constrangimento ilegal no acórdão” do TJSP. Ela acrescentou que a situação de Mohamad não foi agravada com a substituição da pena.

No STF, o caso correu até o mês de junho quando a primeira turma da corte acompanhou a relatora. Não cabem mais recursos.

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