Arbitragem da Amil vai parar na Justiça por acusação de parcialidade

Brenno Grillo
Publicada em 22/12/2021 às 06:00
Foto: Reprodução/Facebook/Amil

A Amil foi levada à Justiça de São Paulo por um de seus ex-diretores após um processo arbitral que resultou na condenação dele em R$ 5,9 milhões por quebra de contrato. O médico Raphael Brandão chefiou o departamento de oncologia da rede e deixou a empresa após levantar suspeitas sobre medicamentos contra câncer vendidos por um fornecedor da companhia.

Segundo Brandão, a denúncia sobre a irregularidade no fornecimento desses remédios - que não causavam efeitos colaterais no pacientes, o que motivou a suspeita do médico - levou a sua saída da empresa e foi o motivo de retaliação pela Amil. 

A empresa nega no processo ter adotado qualquer atitude que tenha forçado a saída do profissional. A controvérsia foi parar num tribunal arbitral, que decidiu a favor da Amil ao condenar o médico a pagar os quase R$ 6 milhões.

Após a condenação, a defesa de Brandão apresentou informações sobre a proximidade entre um dos árbitros que julgaram a causa, André Correia, e o escritório que representou a Amil, o Terra Tavares Ferrari Elias Rosa Advogados. Essa relação, segundo documentos apresentados na ação (e aos quais o Bastidor teve acesso), se daria em duas frentes.

Numa delas, Correia é apontado como sendo próximo do também advogado Willie Cunha Mendes Tavares - que é sócio do Terra Tavares Ferrari Elias Rosa Advogados. Ambos atuaram juntos em alguns casos nos anos 2000, inclusive no STF, quando eram sócios dos escritórios Wald - Wald e Associados Advogados e Advocacia Arnoldo Wald - representando empresas como Itaú e Bunge. 

Para a defesa de Brandão, os trabalhos conjuntos aproximaram os profissionais ao ponto de passarem a dividir o mesmo endereço comercial. Essa é a segunda frente de acusação contra Correia. Há no processo imagens comprovando que o escritório do qual Correia é sócio - o Correia, Fleury, Gama e Silva Advogados - dividiu o mesmo espaço com o Terra Tavares Ferrari Elias Rosa Advogados entre 2016 e 2017.

Correia nega essa relação, assim como as duas bancas advocatícias. Dizem que essa concomitância espacial não passou de uma gentileza, sem qualquer relação negocial que visasse lucro.

Há ainda um terceiro flanco usado pela defesa de Brandão no caso. Os advogados do médico também acusam Correia de omitir os trabalhos que presta para a rede hospitalar Kora Saúde. A empresa do Espírito Santo afirmou à CVM que depende financeiramente da Amil para existir.

Para os representantes de Brandão, esse ponto já seria suficiente para anular a condenação arbitral de R$ 5,9 milhões. Mas esse e outros argumentos citados nesta reportagem não foram aceitos pela Justiça de São Paulo, que negou o pedido do médico em primeira e segunda instância.

No Tribunal de Justiça de São Paulo, a decisão que manteve a condenação arbitral é provisória e partiu do desembargador Jorge Tosta, relator do caso na 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Os prognósticos para a decisão final do colegiado do TJSP não são positivos para Brandão.

Tosta afirmou em sua liminar que, apesar de ser possível rever decisão arbitral pela descoberta de fatos novos após encerrado o processo, cabia às partes do processo extrajudicial investigarem a fundo os árbitros escolhidos.

O Bastidor questionou todos os citados que estão envolvidos diretamente no caso. Apenas o escritório Terra Tavares Ferrari Elias Rosa Advogados e a Amil responderam até a publicação desta notícia.

A banca negou a existência de "conflito de interesse na arbitragem" e ressaltou que a decisão extrajudicial que condenou Brandão foi unânime, "inclusive por voto da árbitra que o Dr. Raphael Brandão indicou".

Sobre a ação no TJSP, o escritório afirmou que Brandão tenta "obstar o cumprimento da sua obrigação" ao "cultivar outros fatos e a eles pretender dar alguma publicidade, querendo claramente fazer supor a terceiros que são verdadeiros ou capazes de desobrigá-lo".

A Amil disse que o contrato com Brandão foi rescindido "em virtude de graves violações contratuais ou de políticas internas da empresa". Citou como descumprimentos "a constituição de uma clínica particular", "o desvio de pacientes" para sua clínica particular, o uso de médicos da empresa "para atendimentos de seus pacientes privados" e "indicações graves de comportamento inapropriado no trato com uma grande quantidade de profissionais de saúde" ligados à companhia.

Segundo a empresa de saúde, Brandão levou a questão à Justiça porque "se recusa a pagar" a multa imposta pela via extrajudicial "de maneira totalmente infundada". "A afirmação de que um dos três árbitros teria conflito de interesses não é verdadeira. Nunca houve qualquer espécie de vínculo econômico ou societário", complementou.

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