O massacre de Aras
A mudança de comportamento do procurador-geral da República, Augusto Aras, é notável. Ele pediu nesta terça-feira que Supremo Tribunal Federal suspenda parte do decreto de indulto natalino do presidente. Segundo ele, o trecho que beneficia policiais envolvidos no massacre do Carandiru, em 1992, é inconstitucional.
Na ação apresentada nesta terça-feira, Aras contesta o artigo 6º do decreto. Afirma que é o trecho inconstitucional porque o crime de homicídio qualificado não era considerado hediondo em 1992 - só ganhou esta classificação em 1994.
O massacre do Carandiru é o nome que se dá ao assassinato de 111 presos na Casa de Detenção de São Paulo. Ao todo, 74 policiais foram condenados por homicídio qualificado, cujas penas variam de 96 a 624 anos de prisão. Como todos, Aras sabe que Bolsonaro tem predileção por beneficiar policiais acusados de assassinatos no trabalho.
O PGR requer que o STF não só anule completamente o artigo 6º do decreto de Bolsonaro, como fixe tese para impedir futuros presidentes de usarem a previsão legal de concederem indulto para beneficiar grupos específicos.
A mudança de comportamento de Aras ocorreu após a derrota de Bolsonaro, em 30 de outubro. Antes disso, o procurador-geral se notabilizou por negar pedidos de investigação do presidente e usar artifícios burocráticos para atrasar investigações que pudessem prejudicar Bolsonaro, como as exigidas pela CPI da Covid.
Aras era cotado para ocupar uma vaga no Supremo, mas foi preterido por Bolsonaro em duas ocasiões. A cinco dias da despedida do presidente, Aras atua como um procurador-geral da República.
Leia a íntegra do pedido apresentado pelo PGR ao STF:
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