As fartas licenças do CNMP
Depois de quase uma semana, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) se pronunciou sobre o pagamento de mais de R$ 2 milhões a membros da cúpula da entidade, em dezembro. Em nota, explicou que os pagamentos que chegaram a R$ 200 mil para alguns conselheiros, estão dentro da lei. Trata-se da chamada "licença compensatória".
Os pagamentos foram feitos no mesmo mês que a medida foi regulamentada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que também preside o CNMP.
A licença compensatória foi instituída no Judiciário, por meio de lei, em 2015. No ano passado, começou a ser implementada também no Ministério Público, devido à paridade de funções. Em alguns estados, como Tocantins, houve confusão para adotar a medida, considerada abusiva por um dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça.
Neste caso, a licença deve ser concedida como folga aos promotores, podendo ser convertida em indenização em dinheiro apenas se houver orçamento disponível.
Já no CNMP, a regra é diferente. Segundo a portaria de Aras, os conselheiros do CNMP não têm direito a férias ou folgas, o que lhes dá o direito de receber em dinheiro os valores devidos. Isso acontece porque na entidade todos têm mandato por tempo determinado.
Para receber, os conselheiros do CNMP só precisam fazer um pedido e esperar o dinheiro chegar.
O CNMP afirmou em nota que a decisão de ampliar o benefício para os conselheiros foi tomada depois que o Conselho Nacional de Justiça determinou que o Judiciário adotasse a mesma medida e passasse a cumprir a lei de 2015.
"A regulamentação, neste Conselho, considerou a simetria constitucional e a paridade entre as carreiras do Ministério Público e do Judiciário, tendo em vista a existência de recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para regulamentar o pagamento no âmbito dos tribunais", afirmou o CNMP.
Leia abaixo a portaria de Aras que autorizou os pagamentos:
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