A culpa é do PL
Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, de 2021, determina que partidos políticos são responsáveis por cuidar das inserções da propaganda eleitoral gratuita em rádios e televisões.
A regra derruba a tese da campanha de Jair Bolsonaro de que o TSE prejudicou o presidente por, supostamente, não garantir que rádios do Nordeste veiculassem peças de propaganda dele na região.
Em nota enviada à imprensa, a Rádio JM, citada pelo servidor Alexandre Gomes Machado em depoimento à Polícia Federal como uma das afetadas, informou que não recebeu do partido de Jair Bolsonaro as mídias referentes à campanha de reeleição do presidente a partir do dia 10 de outubro.
Segundo a empresa, o PL foi informado, mas não respondeu. A empresa diz ter encaminhado questionamento ao Tribunal Superior Eleitoral sobre como deveria proceder. Segundo a Rádio JM, a corte também não emitiu nenhuma resposta.
"Lamentamos que o assunto tenha motivado um debate político acirrado e absolutamente desproporcional sobre um questionamento que poderia ter sido resolvido com a simples resposta pedida pela emissora", diz a rádio em nota.
Em resumo: se a propaganda de Bolsonaro eventualmente deixou de ser veiculada, a responsabilidade é do partido do presidente, que deveria enviar o material e fiscalizar sua reprodução, de acordo com o calendário estabelecido.
A mesma resolução determina que cabe à Justiça Eleitoral intimar as rádios e redes de televisão que possam ter veiculado de maneira errada a propaganda política.
As redes de rádio e TV estão sujeitas a penas que podem chegar à suspensão das transmissões por até 24 horas, caso descumpram as determinações.
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