STF vai discutir a relação

Brenno Grillo
Publicada em 04/03/2024 às 11:15
STF terá que se impor para fazer valer suas decisões. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal vai julgar novamente qual é a natureza da relação trabalhista entre motoristas e entregadores e aplicativos. A decisão foi tomada porque entendimentos definidos anteriormente pelo STF foram ignorados em muitos casos pelas instâncias de base da Justiça do Trabalho.

Não são poucos os casos em que varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho ignoram o Supremo, reconhecendo vínculo de emprego entre aplicativos e motoristas ou entregadores. Agora, via plenário virtual, no último dia 2, o STF definiu que irá analisar o tema mais uma vez, só que com peso de repercussão geral.

O objetivo é obrigar todos os tribunais a julgarem da mesma forma que os precedentes orientam, ou seja, negando a existência de relação trabalhista entre essas partes. O argumento é: quem oferece serviços de transporte de passageiros ou de encomendas via plataformas digitais pode escolher o cliente e o horário de atuação.

A teimosia de parte da Justiça do trabalho mostra que o Tribunal Superior do Trabalho também é ignorado. Há um conflito interno na seara trabalhista, que opõe a ala mais à esquerda e liberal na economia. Essa disputa vale tanto entre instâncias, quanto dentro do TST.

Na corte superior, ministros que tendem ao liberalismo criticam a resistência da minoria esquerdista. Argumentam que a reforma trabalhista aprovada no governo Michel Temer fica capenga se a Justiça do Trabalho não aplicá-la.

Já o grupo mais esquerda cita a necessidade de garantir direitos trabalhistas para manter a mínima dignidade do trabalhador - e não são poucos os casos de abuso das plataformas - e para não implodir o deficitário sistema de seguridade social.

Outro problema que essa briga traz ao TST é o fato de a corte ser vista como um tribunal de passagem, onde as decisões até valem, mas o que lhes garantirá eficácia é o STF. Ministros da corte trabalhista dizem que o resultado é o esvaziamento institucional do tribunal do trabalho.

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