STF rejeita benesse na improbidade
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (18) que a nova Lei de Improbidade Administrativa, aprovada pelo Congresso no ano passado, só poderá ser aplicada a casos em andamento. Este entendimento foi o vencedor por 8 votos a 3.
O complicado julgamento ganhou importância política porque poderia ajudar diversos candidatos tornados inelegíveis por condenações.
Os ministros examinaram a possibilidade de a nova lei, mais branda, retroagir: ou seja, ser aplicada a casos encerrados definitivamente. Era este o desejo de muitos políticos. Venceu o "não".
Da forma como foi decidido, as condenações na fase de execução da pena e as pessoas que já cumprem punição imposta pela Justiça não têm direito às novas normas.
Esta regra vale para casos em que há intenção de cometer o ato (dolo). Nas ações sobre atitudes consideradas culposas (sem intenção) não há mais o que punir, ou seja, o processo perde a razão de existir. Essa diferenciação foi feita porque, na nova versão, a Lei de Improbidade passou a exigir provas de que o ato foi intencional.
Votaram contra a retroatividade: Alexandre de Moraes (relator), Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux. André Mendonça e Ricardo Lewandowski também votaram contra, mas entenderam ser possível apresentar ação independente para anular punição já definida.
Os votos favoráveis à retroatividade partiram de Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques.
A corrente vencedora no julgamento entendeu que permitir a retroatividade para todos os casos causaria insegurança jurídica, pois poderia afetar processos já encerrados.
O marco inicial para incidência da nova norma, conforme decidiram os ministros, é 26 de outubro de 2021, data em que a lei foi promulgada. É a partir desse dia que começam a ser contabilizados os prazos de prescrição da nova lei, muito mais favoráveis aos acusados.
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