Sem austeridade no Judiciário
Na mesma semana em que o governo federal anunciou o pacote de cortes de gastos para tentar demonstrar responsabilidade fiscal ao mercado, no Poder Judiciário foram aprovados dois benefícios poupudos para magistratura: o pagamento retroativo de licenças compensatórias para juízes federais e o restabelecimento do adicional por tempo de serviço (ATS), conhecido como “quinquênio”, para ministros do Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.
Em uma votação que durou apenas 128 segundos, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou o pagamento retroativo da “licença compensatória” para magistrados da Justiça Federal. O penduricalho tem como objetivo compensar atividades extraordinárias realizadas pelos magistrados de primeiro e segundo graus, como o acúmulo de funções administrativas e processuais. Com isso, esses juízes ou desembargadores têm direito a um dia de folga a cada três dias de trabalho, limitado à concessão de dez dias por mês. Considerando que o salário-base de um juiz federal é de 35.710 reais, cada juiz poderá receber cerca de 12 mil reais a mais por mês. Por se tratar de verba indenizatória, não há desconto de imposto de renda nem de contribuição previdenciária.
A retroatividade cobre quase dez meses, desde janeiro de 2023, quando o benefício foi regulamentado para o Ministério Público da União (MPU), até outubro, quando passou a valer para os magistrados.
Ontem (27), o TST e o STJ aprovaram a retomada do pagamento do "quinquênio" a ministros das duas Cortes. Suspenso em 2006, o benefício adiciona 5% ao salário a cada cinco anos de trabalho e será pago retroativamente aos ministros que acumularam o direito até sua extinção. A retroatividade de quase 20 anos poderá resultar em pagamentos milionários para alguns magistrados. No TST, os valores serão pagos com juros e correção monetária. No STJ, não deverá haver pagamento do retroativo, de acordo com a resolução a ser publicada. No entanto, o pagamento dos retroativos está judicializado no Supremo Tribunal Federal (STF).
As resoluções administrativas têm como referência a reintegração do pagamento dos quinquênios aos magistrados da Justiça Federal que já haviam incorporado a parcela ao seu patrimônio jurídico. O pagamento foi aprovado pelo colegiado do Conselho da Justiça Federal e também liberado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Apesar da aprovação, os pagamentos dependem da disponibilidade orçamentária e financeira, já que não há previsão específica para cobrir essas despesas.
O pagamento dos quinquênios está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal, em ação ajuizada pelo Partido Novo. O relator é o ministro Cristiano Zanin. O processo chegou a ser pautado no plenário virtual, em fevereiro deste ano, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que devolveu os autos para julgamento em junho. Cabe ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, pautar novamente.
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