OAB não quer pré-campanha

Brenno Grillo
Publicada em 30/09/2024 às 09:00
Provimento aprovado pela OAB em 2023 impede qualquer tipo de pré-campanha Foto: OAB/Reprodução

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao Superior Tribunal de Justiça para que seja definido onde serão julgadas as ações de pré-campanhas de advogados. O movimento foi feito porque adversários das atuais gestões estão conseguindo liminares na Justiça Federal que são candidatos.

A cada triênio, a advocacia escolhe quem serão seus representantes locais. Nos estados, as eleições são diretas, com os advogados votando em seus representantes. Três são escolhidos para representar a seccional no conselho federal. Lá, os 27 trios definem quem presidirá o colegiado nacional.

A briga sobre as pré-candidaturas começou após o conselho federal aprovar um provimento no ano passado, proibindo qualquer tipo de divulgação política antes das chapas serem oficialmente registradas. Segundo fontes da OAB, a medida visa impedir que nomes sejam divulgados e depois barrados pelas comissões eleitorais.

Porém, outras fontes da OAB e advogados que almejam participar das eleições, afirmam que o objetivo do provimento do conselho federal da Ordem é limitar a concorrência.

Já há duas decisões garantindo pré-campanhas em Santa Catarina e no Paraná. O primeiro estado é a base eleitoral de Rafael Horn, vice-presidente do conselho federal da OAB. Ele foi relator do provimento que proibiu as pré-campanhas, sob penas de multas milionárias.

A hegemonia do grupo de Horn está sendo desafiada por Vivian Degann, que pode divulgar ser pré-candidata graças a uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A outra pré-campanha garantida pela Justiça é a de Flávio Pansieri.

Um terceiro pedido foi negado pela Justiça Federal do Distrito Federal. É nessa jurisdição que a OAB quer sejam analisadas essas discussões. Pede ainda que as liminares que garantem pré-campanhas sejam suspensas até decisão da JFDF.

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