O conclave secreto

Samuel Nunes
Publicada em 01/08/2024 às 17:48
Resolução do próprio STF determina a transparência em todo o processo de escolha do novo membro do CNMP Foto: Antonio Augusto/MPF

O Supremo Tribunal Federal prepara a escolha de um novo membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contrariando uma norma interna, que determina a plena transparência de todo o processo. As inscrições para a seleção do novo conselheiro se encerraram em 6 de julho. Quase um mês depois, a corte ainda não publicou no portal oficial os nomes, nem os currículos dos postulantes.

Uma resolução de 2013, assinada pelo então presidente do STF, Joaquim Barbosa, definiu o rito de escolha dos indicados. Tão logo as inscrições sejam encerradas, a área administrativa da corte deve encaminhar os currículos dos postulantes aos 11 ministros e publicá-los nas páginas do tribunal. 

O Poder Judiciário tem direito a duas vagas no CNMP, todas para magistrados no pleno exercício da carreira. Uma é escolhida pelo STF e outra pelo Superior Tribunal de Justiça. Em ambos os casos, os selecionados passam por sabatina no Senado, depois da indicação. 

O Bastidor apurou com a corte que os inscritos são Jessé Cruciol Junior, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, Robledo Moraes Peres de Almeida, do Tribunal de Justiça do Piauí e Vanessa Ribeiro Mateus, do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Conforme a resolução, o presidente do STF deve também marcar uma sessão administrativa da corte para que os nomes dos interessados sejam avaliados, por meio de uma votação, que pode ter dois turnos. Se ninguém for escolhido, o postulante mais velho deve ser o indicado. 

Fontes ouvidas pelo Bastidor estranharam a atitude do STF e do seu presidente, Luís Roberto Barroso, em não divulgar a lista de postulantes. O Supremo não explicou o motivo da demora, apenas concedeu os nomes dos inscritos.

O CNMP é responsável por apurar infrações disciplinares de membros do Ministério Público, desde promotores estaduais, que atuam em primeira instância, até membros da Procuradoria-Geral da República. O colegiado é sempre presidido pelo procurador-geral da República em exercício.

 Além das vagas do STF, do STJ e da presidência que fica com a PGR, os outros cargos são compostos por quatro membros do Ministério Público da União, três membros dos Ministério Público dos estados, dois advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois cidadãos de notável saber jurídico, indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.

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