No topo da pirâmide
O BTG Pactual está envolvido em uma disputa judicial que opõe uma empresa investigada por montar pirâmides financeiras a investidores que alegam prejuízos que podem chegar a 300 milhões de reais, segundo informações do Ministério Público de São Paulo.
O banco de André Esteves tenta se livrar de decisão da Justiça de São Paulo que bloqueou parte dos seus ativos. O BTG diz que era somente distribuidor de cotas de um dos fundos suspeitos. Essa atuação, segundo a defesa do grupo, exime o grupo de qualquer responsabilidade sobre as vítimas que levaram o caso à Justiça.
O esquema foi montado pela Canis Majoris Ltda, que é alvo, além do MPSP, da CVM, a Comissão de Valores Imobiliários, também por prática de golpe com pirâmide financeira. Foram prometidos o pagamento de juros mensais de 3% aos clientes que investissem. Em um dos casos, dois familiares colocaram 600 mil reais com a perspectiva de ganhos. Os meses passaram e não ganharam nada.
O processo tramita desde 2022. As vítimas relatam que eram oferecidos benefícios – não concretizados - aos clientes que indicassem novas pessoas para celebrarem contratos. O método é característico do que popularmente é conhecido como pirâmide, modelo de negócios que recruta membros por meio de uma promessa de pagamentos ou serviços para inscrição de outros no esquema.
Além da Canis Majoris Ltda e do BTG, são citados o administrador de fundos Intrader, a gestora Flórida, o GR Ultimate Fundo de Investimento em Cotas, a Topspin Soluções de Pagamentos, GR Bank, Tawlk Payments e os sócios Mateus Davi Pinto Lucio, Jorge Luiz Pereira Barbosa Junior, Isis de Oliveira Barbosa e Luelly Ramos de Jesus.
O principal nome do grupo é Mateus Davi, que em 2017 foi alvo de alerta da CVM por atuação irregular no mercado. À época, o órgão comunicou que ele e a GR Investimentos não estavam autorizados a exercer atividade de administração de carteira de valores mobiliários por não possuírem autorização prévia.
As denúncias contra Mateus Davi, suas empresas e seus sócios se avolumam desde então. Ele e alguns dos seus sócios, Jorge e Ísis, chegaram a ser citados no ano passado na CPI das Pirâmides Financeiras na Câmara dos Deputados.
As acusações nos últimos anos não impediram o BTG de ser distribuidor de cotas de fundos ligados a Mateus Davi. As vítimas afirmam que o banco no mínimo não cumpriu com o dever de diligência e com as normas de compliance, já que era público o que corria com as empresas denunciadas após manifestação da CVM.
Em mais de uma vez, o BTG foi condenado a depositar valores em processos contra empresas de Mateus Davi.
Em julho deste ano, por exemplo, o juiz Claudio Antonio Marquesi, da 24ª vara Cível da Justiça Federal de SP, determinou o bloqueio de 621 mil reais do BTG, do administrador de fundo Intrader e da gestora Flórida após os três não cumprirem decisão de depositar o valor em juízo.
O juiz acrescentou que houve, sim, leniência das instituições financeiras ao não cumprirem a decisão de bloqueio. O BTG deu diferentes justificativas. Primeiro, alegou que a ordem de bloqueio judicial alcançou 423.872,43 cotas do fundo, mas que estaria fechado para resgate. Depois, disse que não pode realizar o depósito dos valores bloqueados em conta judicial por ser apenas um distribuidor de cotas. Por fim, culpou o Intrader dizendo que a empresa “possui funções bem mais amplas, é a responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários e do fundo”.
Ao Bastidor, a defesa do banco limitou-se a dizer que “recorreu da última decisão acerca do processo mencionado dado que o banco não é nem administrador nem gestor do fundo em questão”. Acrescentou que “o fundo foi fechado, o que inviabiliza os resgates, medida sobre a qual o banco não tem ingerência, já que atuou apenas como distribuidor”.
Sem o dinheiro, as vítimas afirmam que existe um jogo de empurra e de troca de acusações entre as empresas. “Nenhum dos prestadores de serviços pretende verdadeiramente esclarecer as questões suscitadas nos autos. A finalidade é permanecer levando estes processos judiciais em banho maria”, diz a defesa de um dos clientes.
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