Legalizado na liminar

Samuel Nunes
Publicada em 22/01/2024 às 18:00
STJ não considera ilegal o cultivo da maconha em casa, se ficar comprovada necessidade médica Foto: Adriano Vizoni/Folhapress

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, concedeu habeas corpus preventivos para que duas pessoas possam plantar maconha em casa para fins medicinais. O primeiro foi para uma pessoa que argumentava ser muito caro conseguir comprar produtos a base de canabidiol; o outro afirmou fazer uso da flor da planta in natura.

Os casos correm sob segredo de justiça no STJ. Em ambas as situações, os habeas corpus haviam sido negados pelo judiciário estadual. No STJ, os dois pacientes conseguiram comprovar que o uso da maconha e dos subprodutos da erva lhes traziam benefícios.

Os pacientes relataram sofrer de transtorno de ansiedade generalizada, transtorno de pânico, dor crônica e distúrbios de atenção. Ambos ambém tinham autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar produtos à base de maconha, bem como os laudos médicos que comprovavam os problemas de saúde e a necessidade de tais medicamentos para o tratamento.

A importação e o plantio da maconha para fins medicinais no Brasil ainda é objeto de controvérsia. O STJ tem emitido habeas corpus preventivos com frequência, autorizando pacientes a fazerem uso da erva ou mesmo plantar em casa, para que possam obter os subprodutos usados no tratamento de diversas doenças. Em setembro do ano passado, a Terceira Seção do STJ confirmou que o plantio de maconha para fins medicinais não deve ser considerado crime no Brasil.

Mesmo assim, nem sempre o Judiciário age dessa forma, já que a lei ainda impede que a planta seja cultivada no Brasil. Juízes e desembargadores de instâncias inferiores, por vezes, entendem que a prática configura crime de tráfico de drogas.

STF julga algo diferente

Os habeas corpus concedidos pelo STJ não devem ser confundidos com o julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte analisa se descriminaliza o porte de pequenas quantidades de maconha. Atualmente, quem possui consigo qualquer quantidade pode ser preso por tráfico.

O julgamento poderá definir uma quantia mínima que enquadraria o portador da droga apenas como usuário e não como traficante. Atualmente, a análise está parada, em função de um pedido de vista do ministro André Mendonça, mas já há cinco votos favoráveis pela liberação.

No Senado, um projeto de lei do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tenta impedir a liberação do porte de maconha, em qualquer quantidade. O senador pretende avançar com a matéria antes mesmo da decisão do STF, tal como aconteceu com o marco temporal das terras indígenas.

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