Esqueça a corrupção e venha
O Tribunal de Contas da União abriu caminho para que a empreiteira Mendes Junior volte a participar de contratações públicas após ser condenada pela Lava Jato por corrupção.
A empresa foi acusada de participar de fraude em licitações na construção do do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e da Refinaria Abreu e Lima (Renest), em Pernambuco.
Foi acusada também de formação de cartel com outras empreiteiras - no caso, Odebrecht, Engevix, OAS, UTC, Camargo Correa, Techint, Andrade Gutierrez, Promon, MPE, Skanska, Queiroz Galvão, Iesa, Galvão Engenharia, GDK e Setal.
Por enquanto, o TCU se debruçou apenas sobre a condenação no Comperj, que resultou em multa e na proibição de a construtora firmar contratos públicos por três anos. A partir de decisão da Controladoria-Geral da União (CGU), o tribunal reconheceu a "detração do tempo de penalidade"; na prática, liberou a empresa para voltar a prestar serviços ao governo.
O relator Jorge Oliveira reforçou que há provas “suficientes para confirmar a existência do cartel de empresas e a participação da Mendes Júnior nas fraudes às licitações do Comperj”, mas que “em termos práticos, o período da sanção definida pelo TCU foi integralmente cumprido”.
A lei de Licitações, de 1993, que foi usada para punir a Mendes Junior, não prevê um limite de tempo para o término da pena. Só que uma nova legislação, de 2021, diz que o limite máximo é de seis anos para aplicação da sanção. A condenação da CGU ocorreu em abril de 2016 e a do TCU em outubro de 2021.
A Mendes Junior agora pede a mesma "detração da declaração de inidoneidade" para a condenação no caso da refinaria Abreu e Lima, que foi julgado pelo TCU em 2018.
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