Bets: Justiça abre brecha

Karen Couto
Publicada em 01/10/2024 às 20:41
Antônio Claudio Macedo da Silva, juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que liberou a operação das Bets vinculadas a Loterj Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu uma liminar que permite às casas de apostas credenciadas pela Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro) continuar explorando apostas online de quota fixa. A decisão é um golpe na regulamentação do setor, tocado Ministério da Fazenda, e pode abrir um brecha.

Com a decisão, essas bets poderão atuar no ambiente virtual sem a obrigação de se credenciar junto à União e sem precisar seguir as regras impostas pelo Ministério da Fazenda, que prevêem restrições em publicidade e patrocínio de eventos esportivos, entre outras.

A Loterj argumentou que as portarias emitidas pelo Ministério da Fazenda para regular o setor violam os direitos estaduais e ameaçam a arrecadação de impostos no Rio de Janeiro. Pediu, então, a suspensão dos efeitos das Portarias 1.225 e 1.231 (publicidade) e 1.475 (antecipação do bloqueio de sites a partir de 1º de outubro), editadas pelo Ministério da Fazenda.

A liminar foi concedida em plantão pelo juiz Antonio Cláudio Macedo da Silva. Ele destacou que a Constituição garante aos estados o direito de administrar suas loterias, conforme decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal. Ressaltou que a regulamentação da Loterj foi feita antes das novas normas federais, o que assegura a validade do seu modelo de atuação.

Com a liminar em vigor, as bets credenciadas junto a Loterj podem continuar explorando as apostas online, mesmo que atuem em todo o país.

A Advocacia-Geral da União disse que irá recorrer, e "adotará as medidas necessárias para buscar a reforma da decisão judicial".

Leia a íntegra da decisão:

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