Aniversário de lentidão
No próximo dia 23 completará um ano desde que o ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu o julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o controle da Eldorado Celulose. Tomada num plantão judicial, a decisão aguarda desde então análise da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.
A responsabilidade pela decisão ficou com Campbell na ocasião porque a presidente do STJ na época, Maria Thereza de Assis Moura, estava no seu período de folga durante o recesso e o então vice-presidente, Og Fernandes, se declarou impedido.
No processo suspenso por Campbell, o TJSP examinava uma decisão de primeira instância que garantiu à Paper o controle da Eldorado, contra a vontade da J&F. No TJSP, dois desembargadores, de três possíveis, votaram por validar a decisão da primeira instância.
A demora da ministra Nancy Andrighi em examinar a decisão de Campbell no plantão favorece J&F. Desde 2017, a holding dos irmãos Joesley e Wesley Batista disputa o controle da Eldorado com a Paper. Os Batista venderam a Eldorado à Paper Excellence por 15 bilhões de reais. Mas desistiram do negócio meses depois e judicializaram o negócio por meio de disputas em diversas instâncias judiciais.
O caso que aguarda decisão de Nancy Andrighi é a última discussão existente no TJSP sobre a compra da Eldorado pela Paper. A ministra já decidiu outros dois questionamentos que emperram a corte paulista devido a manobras jurídicas.
Um dos casos foi sobre a validade de uma arbitragem que também chancelou o controle da companhia de celulose pelos indonésios. O outro questionamento analisou quem seria o relator competente no TJSP para analisar o caso. Nancy decidiu que o desembargador responsável por conduzir o processo na corte paulista é Alexandre Lazzarini.
Não está só
Não é apenas a decisão envolvendo Paper e J&F que aguarda decisão do relator originário no STJ desde que houve decisão em plantão judicial. Segundo a assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça, 11 processos estão na mesma situação.
Porém, o STJ só divulgou o número de sete desses processos. Nenhuma dessas ações têm a mesma magnitude da disputa entre J&F e Paper. São habeas corpus e tutelas cautelares antecedentes.
A corte alega segredo de justiça sobre quatro dos 11 processos. Usa como argumento uma previsão regimental: o ministro responsável pelo caso é quem deve autorizar a divulgação do número processual e das decisões. Porém, a lei brasileira determina que, mesmo nas ações em segredo de Justiça, o número do processo e suas decisões devem ser publicizados.
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