Análise: prisão de deputado é conclusão lógica de inquérito antidemocrático

Diego Escosteguy
Publicada em 17/02/2021 às 00:39
Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

Por mais graves, abjetas e antidemocráticas que sejam as palavras do deputado bolsonarista Daniel Silveira, é difícil enxergar como correta e proporcional a decisão - de ofício - do ministro Alexandre de Moraes de decretar a prisão em flagrante de um parlamentar em virtude do que ele disse.

A decisão ocorreu no inquérito 4781, o inquérito do fim do mundo - um monstrengo jurídico que, embora declarado constitucional pelos demais ministros, já foi amplamente dissecado por quem não se atrela às paixões e às conveniências do momento. Esse processo, repleto de aberrações que seriam derrubadas pelo Supremo caso fossem cometidas em instâncias inferiores, possivelmente será um case a ser estudado por décadas.

Mais uma vez no curso desse inquérito, o ministro Alexandre recorreu à Lei de Segurança Nacional, editada durante a ditadura militar, para tipificar os crimes cometidos pelo deputado. E interpretou, de modo heterodoxo, que esses crimes são inafiançáveis - parlamentares, segundo a Constituição, só podem ser presos em flagrante e por crimes inafiançáveis.

A Câmara dos Deputados terá 24 horas para deliberar se o deputado permanecerá preso. Ainda não se sabe como os parlamentares reagirão - mas a disposição inicial, a quente, entre a cúpula do Congresso, é revogar a prisão.

É importante deixar claro que há um problema sério e gravíssimo quando a liberdade de expressão, mesmo que a protegida pela imunidade parlamentar, colide com as normas e os pilares de um estado democrático de direito. As falas do deputado testam, há tempos, os limites da liberdade de opinião numa sociedade aberta. Claramente mereceriam a perda de mandato por quebra de decoro, após deliberação do Conselho de Ética da Câmara - caso este funcionasse.

Apesar das provocações do deputado, não se combate - por princípio e por estratégia - posturas autoritárias com respostas aparentemente autoritárias. A Constituição de 1988 e os precedentes do Supremo até o inquérito do fim do mundo - ou das "fake news", embora ele trate pouco de fake news - são mais generosos com a liberdade de expressão do que a decisão extrema de Alexandre de Moraes sugere.

Mais alarmante, porém, é a ausência do devido processo legal. A decisão foi tomada sem que o Ministério Público nem sequer fosse ouvido. Os mesmos que tanto louvam o sistema acusatório brasileiro, resultado dos avanços democráticos da Constituição de 1988, provavelmente ficarão em silêncio diante de um inquérito tocado em sigilo, no qual o juiz manda prender e produz provas sem que haja participação do MP e respeito ao direito à ampla defesa.

O estado de direito brasileiro contém soluções, ainda que imperfeitas, como em outras democracias, para um episódio gravíssimo como esse, em que há clara ameaça física por parte do deputado. A Procuradoria-Geral da República poderia abrir inquérito. Ou partidos políticos poderiam acionar a PGR para que Augusto Aras fosse provocado a agir.

Mesmo que as palavras do deputado mereçam uma resposta judicial, apesar da imunidade parlamentar, seria a prisão de ofício a resposta adequada, legítima e legal? Esse tipo de questão permeia o inquérito do fim do mundo desde o início. Estamos diante da conclusão lógica dele.

Não se trata de preciosismo jurídico. A letra e o espírito do estado democrático de direito não podem ser violados a pretexto de protegê-lo. É um passo rumo à erosão dele.

Em termos práticos, a resposta desproporcional de Alexandre de Moraes deu ao deputado o que ele provavelmente queria: o estrelato infame perante seu público como mártir de uma causa golpista.

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