A bronca de Moraes em Bolsonaro

Brenno Grillo
Publicada em 27/01/2022 às 20:46
Foto: Antonio Molina/Folhapress

Jair Bolsonaro terá que depor à Polícia Federal nesta sexta-feira (28) debaixo de vara após sua defesa informar Alexandre de Moraes sobre a desistência de prestar esclarecimentos. O ministro determinou hoje (27) que o presidente compareça às 14h, na Superintendência da PF em Brasília, para se defender das acusações de que divulgou material sigiloso e atentou contra a democracia ao colocar as segurança das urnas eletrônicas em xeque. 

Na manifestação que motivou a decisão, a defesa presidencial argumentou que Bolsonaro poderia ficar em silêncio e que não há como obrigá-lo a depor porque há precedente no STF contra o uso da condução coercitiva nesses casos. A AGU aproveitou ainda para criticar a investigação contra o presidente, classificando de "conduta manifestamente atípica" (pelo que entendem ser ausência de divulgação de qualquer documento sensível), e o "vazamento" de informações do processo, que estava sob sigilo, como a data em que o presidente deporia à PF.

Todo esse contexto não agradou Moraes, que deu uma verdadeira bronca na AGU e em Bolsonaro. O ministro afirmou que, "em uma República, o investigado – qualquer que seja ele – está normalmente sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado" e que lhe é permitido, apenas, escolher o "direito de falar no momento adequado" ou o "direito ao silêncio parcial ou total". 

"Não é o investigado que decidirá prévia e genericamente pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais durante a investigação criminal ou a instrução processual penal", criticou o Moraes.

Segundo o ministro, o respeito aos direitos e garantias fundamentais não pode ser considerado como "verdadeira cláusula de indenidade absoluta aos investigados" que lhes permita ignorar a Justiça.

"A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o 'direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais' ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros", afirmou Moraes.

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