Por recondução, diretora da ANP aceita cargo de 2,4 mil
A demora do governo e do Senado para preencher vagas abertas nas diretorias das agências reguladoras está causando situações um tanto inusitadas - e inéditas. Um dos casos envolve a Agência Nacional do Petróleo, a ANP.
Ontem (segunda), o Diário Oficial da União trouxe a nomeação de Symone Christine de Santana Araújo, diretora da ANP até sexta-feira, para o cargo de assessora técnica institucional na diretoria-geral da agência. Segundo o Portal da Transparência, ela recebia mais de 35 mil reais mensais na direção. Agora, passará a ganhar cerca de 2,4 mil reais pelo novo cargo comissionado.
Symone é servidora concursada do Ministério da Economia, mas nunca ficou na pasta. No mesmo ano em que assumiu o cargo, passou a trabalhar para o Ministério de Minas e Energia. Só saiu da pasta para ocupar cargos comissionados na Petrobras, na Empresa de Pesquisa Energética, a EPE, e na ANP. Ela é uma das candidatas às quatro das cinco diretorias vagas na agência. Tem o apoio do ministro Bento Albuquerque. Mas ainda não foi indicada por Bolsonaro.
Pela primeira vez na história da ANP, um candidato a mais um mandato de direção permanece na agência por meio de um expediente esdrúxulo, embora legal. Em casos anteriores, o ex-diretor cumpria a quarentena normalmente, fora da agência, inclusive recebendo salário por seis meses, até que seu nome fosse apreciado. A lei que rege os órgãos reguladores prevê esse benefício para tentar evitar conflito de interesses e o possível exercício de uma influência em descompasso com o poder oficial conferido a um diretor.
Na prática, Symone continua exercendo influência na ANP. Está no gabinete do diretor geral.
Ela foi procurada pelo Bastidor, mas não quis comentar a mudança de cargo. Pediu para que a reportagem entrasse em contato com a assessoria da ANP, o que foi feito. A agência respondeu que não há qualquer ilegalidade na nomeação da funcionária para um cargo inferior ao que ocupava antes.
A ANP também disse que a troca de posição de Symone obedece ao que foi definido pelo decreto 10.835/2021, que regulamenta as transferências de funcionários na administração pública federal.
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