O perdão de 140 milhões de reais da Aneel
Causou estranhamento dentro da Aneel a decisão da diretora-geral substituta, Camila Bomfim Lopes, que livrou a empresa Karpoweship de uma multa de 140,7 milhões de reais sem consultar a diretoria colegiada. A punição seria pelo atraso na entrega de quatro usinas térmicas no Rio de Janeiro.
Em outubro do ano passado, o governo realizou às pressas um leilão emergencial para diminuir os riscos de desabastecimento de energia causados pela crise hídrica.
Foram contratadas 17 usinas, incluindo 14 a gás natural. Das 17, apenas uma entrou em operação até agora. Quatro delas eram de responsabilidade da Karpowership.
Por conta do atraso, a ONG Instituto Internacional Arayara solicitou à Aneel, responsável por regular o setor, a aplicação da multa de 140,7 milhões prevista nos contratos. A resposta da diretora-geral substituta Camila Bomfim foi um "não".
Atualização em 8 de agosto de 2022, às 17h09: A Aneel informou que a decisão da diretora-geral substituta, Camila Bomfim, de negar o recurso da ONG Instituto Internacional Arayara, que cobrou a aplicação da multa de 140,7 milhões de reais à Karpowership, apenas reforçou a decisão colegiada que, anteriormente, negara a aplicação da punição.
Apesar da decisão, diz a nota, Bomfim encaminhou o recurso ao relator do caso, o diretor Hélvio Guerra. Ainda segundo a nota da Aneel, o processo está na pauta da reunião ordinária da diretoria marcada para amanhã, 9.
A íntegra da manifestação da agência:
“Primeiro é preciso esclarecer que não há decisão monocrática da Diretora Geral Substituta da ANEEL no sentido de livrar a Karpowership de multa ou de qualquer outra penalidade.
Por meio do Despacho nº 1.591, de 14 de junho de 2022, a Diretoria Colegiada da ANEEL decidiu, por unanimidade, suspender temporariamente eventuais penalidades aplicadas à empresa por atraso m operação comercial das Usinas Termelétricas KPS 1, KPS 2, Porsud I e Porsud II, até a primeira decisão administrativa da Diretoria da ANEEL quanto às excludentes de responsabilidade apresentadas pela empresa.
Posteriormente, em 24 de junho de 2022, o instituto Internacional Arayara interpôs Pedido de Reconsideração para suspender os efeitos do Despacho nº 1.591, de 2022.
Em 27 de julho de 2022, a Diretora Geral Substituta decidiu negou o pedido de efeito suspensivo, por meio do Despacho nº 2.013, mantendo a decisão da Diretoria Colegiada da ANEEL, e encaminhou o pedido de reconsideração para sorteio de diretor relator.
Em 1º de agosto de 2022, o processo foi distribuído para o Diretor Hélvio Neves Guerra.
Na pauta da Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 09 de agosto de 2022, consta o processo que trata da análise mérito do excludente de responsabilidade. A Diretoria Colegiada da ANEEL decidindo esse processo encerra-se a discussão sobre a suspensão temporária das penalidades. Portanto, não houve qualquer ato administrativo da ANEEL para livrar a empresa da aplicação de penalidade de multa. Mesmo a decisão cautelar da Diretoria Colegiada da ANEEL, por meio do Despacho nº 1.591, de 2022, poderá ser revertida com a decisão de mérito do processo na reunião de amanhã.”
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