Multas só nas aparências

Alisson Matos
Publicada em 09/05/2024 às 20:03
Entre 2017 e 2022, a CVM aplicou 955 multas que totalizam 1,3 bilhão. Dessas, apenas 24% (45 milhões de reais) foram quitadas Foto: Agência Brasil

A CVM (Comissão de Valores Imobiliários), que tem entre as suas atribuições fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil, deixou de cobrar efetivamente nos últimos anos dívidas de infratores que ultrapassam 1 bilhão de reais. As informações constam em relatório da CGU (Controladoria-Geral da União), a que o Bastidor teve acesso.

Entre 2017 e 2022, a CVM aplicou 955 multas que totalizam 1,3 bilhão. Dessas, apenas 24% (45 milhões de reais) foram quitadas à vista ou parceladas. De acordo com a CGU, 65% das punições não pagas não foram inscritas em processos de cobranças da comissão.

Normalmente, os devedores são inscritos no Cadin, o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, o banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas em débito com órgãos e entidades federais. A CVM, contudo, não incluiu 99% das multas no cadastro.


Os números seguem altos quando analisados os Processos Administrativos Sancionadores (PAS) julgados pelo colegiado da CVM, que são usados pelo Banco Central para, uma vez caracterizadas infrações, aplicar penalidades aos bancos, cooperativas de crédito, administradoras de consórcio e instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiros.

O PAS, segundo o relatório da CGU, “tem baixa efetividade”, pois “76% das multas aplicadas pelo órgão no período de 2017 a 2022 não foram pagas, sendo que o valor original das multas pagas no período corresponde a 2,4% do valor total”.

Além das falhas nas cobranças das multas, a CGU aponta para o longo período entre “a prática dos atos ilícitos e o trânsito em julgado na esfera administrativa”, o que aumenta o risco de prescrição.

“Embora o prazo médio consumido desde a abertura do processo de cobrança até o seu encaminhamento para inscrição em dívida ativa tenha sido de 102 dias, o tempo médio consumido entre a comunicação da decisão final do julgamento (1ª ou 2ª instância, no caso de apresentação de recurso) e envio para inscrição em dívida ativa foi de 984 dias”, diz o documento.

Leia a íntegra:

 

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