Marfrig quer análise simples sobre BRF no Cade
A Marfrig pediu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que seja adotado o rito sumário na análise da compra de 31,66% de participação na BRF. É um procedimento mais superficial que pode ser decidido em até 30 dias.
O argumento apresentado pela Marfrig é o de que as duas companhias não são concorrentes porque ela atua no segmento de carne bovina e a BRF nos mercados de carne de frango e suína.
O próximo passo no Cade é a manifestação da Superintendência-Geral que decidirá entre os ritos sumário ou ordinário. O prazo previsto em lei para uma decisão sumária é de até 30 dias. Nos casos mais complexos, uma definição pelo rito ordinário deve ser tomada em até 330 dias.
Terceiros interessados no negócio, principalmente concorrentes e representantes de consumidores, têm 15 dias a partir de 2 de junho para se habilitarem no processo. Uma vez admitidos, podem recorrer ao tribunal do Cade se quiserem contestar a decisão da Superintendência-Geral. Outras possibilidades de o caso ir ao tribunal são por iniciativa da própria SG e por pedido de um dos sete conselheiros.
Em 21 de dezembro de 2018, a Superintendência-Geral do Cade publicou sua aprovação, sem restrições, da compra pela Marfrig de uma fábrica de produtos à base de carne bovina da BRF em Várzea Grande, Mato Grosso. O pedido chegou ao Cade três dias antes.
Além do Cade, a compra de participação na BRF pela Marfrig deve ser analisada pela Comissão de Valores Mobiliários e pelo Tribunal de Contas da União porque envolveu a venda de ações do fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil.
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