Guedes quer mudar IR ou recriar a CPMF?

Arnaldo Galvão
Publicada em 05/07/2021 às 06:00
Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

As mudanças propostas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro para o imposto de renda receberam tantas críticas que alimentam a especulação sobre o real interesse do ministro da Economia Paulo Guedes.

Muitos em Brasília afirmam que Guedes enviou ao Congresso uma proposta desenhada para ser rejeitada, mas o objetivo é criar uma comparação que torne mais aceitável a tributação das transações financeiras chamada nova CPMF.

Analistas, principalmente advogados tributaristas, dizem que essa proposta de reforma do imposto de renda dormia há muitos anos na Receita Federal, mas nenhum governo quis defendê-la. Neste ano, Guedes viu virtude nela.

O Brasil precisa se livrar de um sistema tributário caótico e injusto, mas o consenso acaba aí. Não há reforma tributária que agrada a todos, mas o conjunto de medidas levadas ao presidente da Câmara, Arthur Lira, parece que vai bater o recorde de rejeição.

Os ataques à mudança levada ao Congresso por Guedes em 25 de junho vão de representantes de empresas prestadoras de serviços a gestores de fundos de investimento bilionários. Um dos aspectos mais criticados é o impacto em empresas prestadoras de serviços.

Segundo especialistas, a proposta inviabiliza esse tipo de pessoa jurídica atualmente enquadrado no regime do lucro presumido. Elas pagam 13% sobre o faturamento em tributos federais além de 5% de imposto sobre serviços. Se tiverem de mudar para o regime do lucro real, terão custos maiores para administrar despesas. Além disso, dificultaria a fiscalização e voltaria o mercado da venda de notas fiscais.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nota que alerta para “inacreditáveis” 49% de carga tributária sobre o lucro, o que vai inviabilizar empresas prestadoras de serviços.

Segundo a nota da OAB, os honorários dos profissionais liberais recebidos por meio de uma sociedade constituída pagarão carga tributária de 52,65% com as incidências de imposto de renda, contribuição social sobre o lucro líquido e PIS/Cofins. Se os honorários forem recebidos pela pessoa física, pagarão 27,5% de imposto de renda, mas essa opção significa pagar muito mais tributo que atualmente e exclui o abatimento das despesas fixas com empregados, sede etc.

A proposta que mudas as normas do imposto de renda é um retrocesso, na avaliação de muitos críticos, porque cria tributação dupla. A carga incide sobre o faturamento e, depois, sobre lucros e dividendos. Essa foi a maneira encontrada por Guedes para elevar a arrecadação e financiar programas sociais. Em troca, propôs redução do imposto de renda das empresas que não compensa o retrocesso. As mudanças aumentam o peso dos tributos.

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