STJ: MP precisa de aval judicial para obter dados fiscais

Redação
Publicada em 10/02/2022 às 12:34
Sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília. Foto: Ed Ferreira /Folhapress

A Terceira Seção do Superior Tribunal Justiça decidiu que a Receita Federal pode enviar dados para o Ministério Público sem autorização judicial, mas que solicitações diretas do MP por dados fiscais afrontam o devido processo legal. A decisão do STJ é um complemento ao entendimento proferido pelo Supremo em 2019, que permitiu a órgãos fiscais encaminhar informações a promotores e procuradores de Justiça sem a necessidade de decisão judicial.

Mas o caso julgado pelo STF, ressaltou o STJ, tratava do envio de relatórios fiscais pela Receita ao Ministério Público para que este iniciasse investigação sobre eventual crime. Em momento algum, como também destacou a Terceira Seção, foi discutida pelo Supremo a possibilidade de a requisição dessas informações pelo MP sem fiscalização do Judiciário.

O entendimento definido ontem (9) pelo colegiado responsável por uniformizar as teses criminais aplicadas no STJ foi firmado com base em dois casos em que o MPF solicitou diretamente à Receita - e conseguiu - informações fiscais sobre investigados. É mencionado nas duas ações que declarações de imposto de renda embasaram apurações sobre peculato e falsidade ideológica, entre outros crimes.

O relator do caso, Sebastião Reis Junior, afirmou que esse tipo de coleta é ilegal porque expõe o sigilo da população sem a devida fiscalização (pelo Judiciário), principalmente numa era em que o vazamento de dados se torna cada vez mais rotineiro – o próprio STJ já foi vítima de hackeamentos.

“Uma coisa é órgão de fiscalização financeira, dentro de suas atribuições, identificar suspeitas de crime e comunicar suas suspeitas a órgãos de investigação, para que, dentro da legalidade e de suas atribuições, investiguem a procedência de tais suspeitas. Outra, é o órgão de investigação, a polícia ou o Ministério Público, sem qualquer tipo de controle, alegando possibilidade de ocorrência de algum crime, solicitar ao Coaf ou à Receita informações financeiras sigilosas detalhadas sobre determinada pessoa, física ou jurídica, sem a prévia autorização judicial”, disse o ministro.

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