STF limita atuação do Judiciário em concessões de telefonia
O Judiciário não poderá mais intervir em contratos de concessão de telefonia por qualquer reajuste tarifário que venha a ser feito com autorização da Anatel. A participação ficará restrita a aumentos superiores à inflação e à média ponderada dos itens que integram a base de cálculo.
O caso chegou ao Supremo em 2017 para discutir um reajuste tarifário de 20% aprovado pela Anatel no ano 2000, com a alegação de que o percentual foi muito superior aos índices inflacionários do ano anterior.
Já há seis votos para que o STF negue a solicitação. A maioria dos ministros concorda que a medida fere a separação dos poderes e a independência das agências reguladoras, principalmente porque o reajuste foi feito conforme a legislação. Ficaram vencidos Dias Toffoli, Edson Fachin e Rosa Weber - o julgamento no plenário virtual terminará às 23h59; ainda faltam votar Luís Roberto Barroso e Kassio Nunes Marques.
A ação é uma das que Marco Aurélio, que se aposentou em julho do ano passado, deixou pronta para julgamento – com isso, André Mendonça, que o substituiu, não pode votar. Por ter sido julgada como repercussão geral, a decisão neste processo valerá para todos os casos similares.
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