Sem crime em Mariana

Samuel Nunes
Publicada em 14/11/2024 às 16:57
Juíza considerou que não há nexo causal entre as ações das empresas e dos executivos com o rompimento da barragem em Mariana Foto: Léo Rodrigues/Agência Brasil

A juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, da Justiça Federal em Ponte Nova (MG), decidiu absolver a Samarco, a Vale, a BHP Biliton e mais 22 pessoas acusadas pelo Ministério Público Federal de responsabilidade criminal pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, que provocou um dos maiores desastres ambientais do país. A decisão foi publicada na madrugada desta quinta-feira (14).

O desastre provocou 19 mortes e atingiu moradores de 39 cidades que ficam às margens do Rio Doce, em Minas e no Espírito Santo. Os rejeitos contaminaram toda a bacia do rio Doce, matando peixes e destruindo a vegetação.

Para a magistrada, o acidente não foi uma obra criminosa. Ela considerou que a acusação falhou em mostrar condutas específicas de cada um dos acusados, que comprovassem como a atuação de cada um contribuiu diretamente para o rompimento da barragem, que continha rejeitos de mineração altamente tóxicos. Entre os absolvidos está Ricardo Vescovi, presidente da Samarco à época do acidente.

No dia 25 de outubro deste ano, as empresas firmaram um acordo com as autoridades federais, que deve resultar no pagamento de 170 bilhões de reais. O dinheiro deve ser repartido entre indenizações às famílias atingidas e ações de reparação ambiental, que serão realizadas ao longo dos próximos 20 anos.

Carvalho disse na decisão esperar que todos os atingidos sejam devidamente reparados com os valores prometidos pelas empresas. Entretanto, ela afirmou que não é possível considerar como crime o rompimento da barragem.

A investigação do acidente apontou como as empresas e os executivos ignoraram ao longo de anos uma série de laudos técnicos que apontavam os riscos da barragem de Fundão. Para o MPF, essa leniência foi a principal causa do acidente e que os executivos e as empresas deveriam ser responsabilizados também na esfera criminal, por não terem agido para impedir a tragédia.

O MPF informou que pretende recorrer da decisão. O mesmo deve ser feito pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), que considerou a sentença equivocada. Para a entidade, a conclusão da juíza é um disparate, por não considerar que houve nexo causal entre os acusados e o crime.

Além desse processo e do acordo no Brasil, as empresas também respondem a uma ação na Justiça britânica. O caso foi movido por mais de 700 mil pessoas, além de entidades representativas, que buscam uma reparação ainda maior.

O processo tramita em Londres desde 2018, e os advogados do escritório Pogust Goodhead, que representa as vítimas, afirmam que os valores acordados no Brasil são insuficientes. Alegam que os danos materiais e psicológicos não foram devidamente contabilizados e esperam conseguir valores mais significativos no Reino Unido.

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