Pode portar
O Supremo Tribunal Federal já tem maioria para considerar que não é crime portar maconha para uso pessoal. Na avaliação de seis ministros, quem for pego com a droga pode ser punido, mas com medidas administrativas, como prestação de serviços públicos, sem que tal situação conste na ficha de antecedentes criminais do usuário.
O debate está em aberto no STF desde 2015. A sessão desta terça-feira (25) começou com a leitura de um complemento de voto do ministro Dias Toffoli, que já havia votado no dia 20 deste mês. Entretanto, o posicionamento dele havia deixado dúvidas quanto a liberação ou proibição. O complemento serviu para dirimir tais questões.
Toffoli afirmou que o voto dele era, provavelmente, o mais radical de todos os membros da Suprema Corte. Isso porque ele foi além e entendeu que não só usuários de maconha, mas de qualquer outra droga não podem ser punidos criminalmente pelo simples porte do entorpecente.
No começo do julgamento, em 2015, o relator, ministro Gilmar Mendes, também foi favorável a um posicionamento semelhante, mas mudou o entendimento depois de ouvir os votos do ministro Edson Fachin e de Alexandre de Moraes, restringindo o caso apenas à maconha.
Até aqui, o que falta definir é se haverá um critério objetivo que poderá ajudar a polícia e o Ministério Público, ou seja, qual quantidade de drogas uma pessoa poderá portar para ser classificada como traficante ou usuária. Nesse sentido, há quatro correntes em discussão. A primeira é de que os ministros não deveriam estipular essa quantidade, deixando isso para o Congresso ou a Anvisa decidirem. As outras variam de 10g a 60g de maconha por pessoa.
Os votos
Além de Toffoli, que apenas complementou o voto, se posicionaram os dois ministros que ainda faltavam, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O primeiro defendeu que não se sentia apto para alterar o entendimento atual, de que o porte de drogas continua sendo ilícito e pode ser criminalizado. Também afirmou que não deveria caber ao STF definir uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes.
Cármen Lúcia aderiu ao voto de Fachin, que foi o primeiro a entender que o porte só deveria ser punido por vias administrativas, sem sanções como a prisão, nem outras consequências penais.
No final da sessão, o ministro André Mendonça pediu a palavra para aderir parcialmente ao voto de Toffoli, no que diz respeito a não determinar um quantitativo para diferenciar usuários e traficantes. Ele também defendeu um prazo para que o Congresso Nacional se posicione sobre essa questão.
Logo depois da manifestação de Mendonça, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, suspendeu a sessão, sem declarar um resultado. Os ministros devem retomar a discussão da tese que será fixada na sessão de quarta-feira (26).
Complexidade política
Em vários momentos do julgamento, Barroso lembrou que o caso a ser julgado não tratava da eventual liberação das drogas. Segundo ele, a análise se atém apenas ao que já está definido na Lei de Drogas, cujo objetivo era, já naquele momento, diferenciar usuários de traficantes, proporcionando o acesso a tratamento contra o vício, em vez de sanções criminais.
As reiteradas manifestações de Barroso têm como lastro a repercussão que esse julgamento tomou desde 2023, quando voltou à pauta do STF, ainda sob o comando de Rosa Weber. Tão logo ela pautou o caso e se posicionou favorável à descriminalização do porte, parte do Congresso Nacional se revoltou, afirmando que a corte estaria tentando usurpar as prerrogativas do Legislativo.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), chegou a apresentar uma PEC para criminalizar todo e qualquer porte de drogas. Embora o governo seja contrário, pouco foi possível fazer para barrar o texto, que acabou aprovado e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde segue em discussão, sem prazo para ser votado.
O objetivo de Barroso é diminuir a tensão entre os poderes Judiciário e Legislativo, que se intensificou no governo de Jair Bolsonaro e ainda não foi completamente resolvida. Parte disso é por causa da barulhenta bancada de oposição e dos julgamentos relacionados às ações do ex-presidente e do grupo de vândalos que invadiu as sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro. Apesar das tentativas, esse esforço do presidente do STF tem sido praticamente em vão.
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