Os guinchos judiciais da Buser

Brenno Grillo
Publicada em 02/07/2024 às 06:00
Justiça entende que Buser opera sem base legal porque fretamento só pode ser coletivo. Foto: Buser/Reprodução

O mês de junho não foi fácil para a Buser. A empresa de fretamento de ônibus sofreu pelo menos três derrotas na Justiça: uma direta, no Superior Tribunal de Justiça, e duas indiretas, no Tribunal de Justiça de São Paulo.

No dia 19, a 2ª Turma do STJ decidiu que o serviço oferecido pela companhia é irregular e cria uma concorrência desleal. O efeito prático é que a empresa não poderá ofertar serviço de transporte interestadual entre Paraná e Santa Catarina.

O caso começou a pedido da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos estados do Paraná e de Santa Catarina. A entidade acusou a Buser de descumprir a legislação brasileira, que exige autorização do Poder Público para ofertar esse tipo de serviço.

Após a derrota no STJ, a Buser divulgou nota citando algumas liminares que conseguiu pelo país para continuar operando.

Proibida de Sul a Sudeste

Em São Paulo, a proibição foi imposta pelo TJSP a pedido da Artesp, agência paulista que fiscaliza o transporte rodoviário. Em decisão do começo de junho, a corte entendeu que a FGS Transportadora Turística não pode transportar os clientes da Buser por falta de previsão legal.

Para o TJSP, o serviço ofertado não pode ser considerado fretamento porque os clientes podem comprar passagens individualmente, enquanto o termo se refere a viagens de grupos que pagam conjuntamente para usarem os veículos.

Noutra decisão, também do tribunal paulista, a Transporte de Turismo e Serviços Jp Grandino foi condenada a pagar pouco mais de 4,2 mil reais por litigância de má-fé. A empresa recorreu à corte justamente para transportar clientes da Buser, mas o TJSP entendeu que o recurso foi uma "verdadeira repetição" de um pedido anterior.

A Buser tenta há anos operar oficialmente no Brasil. Em março deste ano, a empresa até tentou levar a discussão para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Alegava afronta à livre concorrência. Mas o Cade disse que o assunto não era com ele.

Há três anos, a Buser recebeu 700 milhões de reais em aportes para expandir sua atuação. Segundo a empresa, atualmente, há 11 milhões de pessoas cadastradas em sua plataforma para usar seus serviços. A Buser segue com dois desafios: rodar como negócio e destravar barreiras regulatórias.

Também venceu

Em nota enviada ao Bastidor, a Buser listou diversas vitórias que obteve na Justiça. Leia abaixo:

Jurisprudência paulista ratifica modelo de fretamento da Buser

Além de contar com um acórdão no TJ-SP reconhecendo a legalidade da plataforma, há vitórias de fretadoras parceiras de junho deste ano comprovando que as inovações tecnológicas vieram para ficar.

Decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em favor do fretamento colaborativo no último mês reforçam a jurisprudência favorável ao modelo de negócio da Buser. As vitórias das empresas de fretamento Playtur Viagens e Turismo e Rápido São Paulo são os exemplos mais atuais dessa tendência, legitimando a utilização de tecnologias na prestação de serviços de transporte de passageiros.

No caso da empresa paulista Playtur Viagens e Turismo, com sede em Assis (SP) e dona da marca Life Turismo, a decisão é do último dia 05 de junho. Na liminar, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti destacou que “as ferramentas tecnológicas viabilizam a criação de grupos com interesses comuns, facilitando não apenas a prestação do serviço, mas a vida dos usuários, não havendo que se falar, nesta fase, em desnaturação do modelo de fretamento”.

A magistrada reconheceu que o uso de plataformas de intermediação de viagens rodoviárias como a Buser e o circuito aberto - transporte de um grupo de passageiros sem condicionar ao grupo de volta - não devem ser impeditivos para a empresa realizar o serviço de fretamento no estado de São Paulo, uma vez que o “Circuito Fechado” não é regra em São Paulo. Dessa forma, a decisão deu aval para a startup seguir com o serviço de transporte de passageiros na modalidade fretamento utilizando plataformas tecnológicas.

Também em junho, contribuindo para a jurisprudência paulista a favor desse modelo, transitou em julgado o acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP que, na apelação da ARTESP de nº 1023992-08.2023.8.26.0053, tendo como parte a fretadora Rápido São Paulo (empresa de fretamento que atua nos moldes da Playtur), entendeu que “o progresso é irresistível e, assim como o serviço pretendido se instalou no transporte individual, era previsível que se estabelecesse, com suas peculiaridades, no coletivo”, conforme voto do Relator Desembargador Gavião de Almeida. Agora, com o trânsito em julgado, não cabe mais recurso, fazendo dela uma decisão definitiva.

Além dessas decisões, há pelo menos mais cinco liminares a favor de fretadoras parceiras da plataforma no estado de São Paulo, como Alphaville, Monte Serrat Maná, Primar e Vidão.

Vale lembrar que é do TJ-SP uma das principais vitórias da Buser em segunda instância, em uma decisão que julgou improcedente recurso do Setpesp que alegava que a startup praticava concorrência desleal, causando “prejuízos que poderão comprometer a saúde financeira das empresas permissionárias e a comunidade usuária das linhas”. O acórdão apresentou uma análise minuciosa dos argumentos apresentados contra a Buser e as empresas de fretamento vinculadas à startup. O magistrado destacou, então, uma série de fatos que desmontam as alegações de irregularidades, ressaltando a falta de elementos de prova trazidos pelo Setpesp, autor da ação, julgando improcedente a ação.

“A atividade empresarial desenvolvida pela Buser não se caracteriza como de transporte, mas de intermediação entre passageiros-consumidores e prestadores de serviço”, afirmou José Benedito Franco de Godoi, relator do processo. Para o desembargador, a plataforma “não provoca qualquer concorrência desleal, sendo certo que o sindicato almeja unicamente a reserva de mercado e a restrição injusta da atividade econômica da Buser”.

O Setpesp recorreu duas vezes. Perdeu ambas.

Legalidade em mais tribunais

Não é só em São Paulo que as decisões são favoráveis. O fretamento colaborativo, criado pela startup , já foi legalmente reconhecido na maior parte dos estados e nos principais tribunais do país, incluindo Rio de Janeiro e no Distrito Federal. A empresa também está liberada para operar em Minas, Espírito Santo e Santa Catarina. A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) tentou suspender o serviço da Buser no STF, mas teve o pedido negado e acabou desistindo da ação em 2021. A seguir, algumas dessas decisões:

  • Justiça Federal do Distrito Federal, que afastou argumento de clandestinidade do modelo, proibindo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de apreender viagens intermediadas pela plataforma em todo o território nacional com base em entendimento do próprio órgão regulador. Essa vale pro BR todo, mas a lógica dela é diferente: ela impede apreensão da ANTT com fundamento naquela regra do Circuito Fechado.
  • Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF-2), que decidiu pela legalidade da empresa em 2023, liberando a operação no estado do Rio de Janeiro. Essa vale pra viagens interestaduais indo e voltando do RJ, mas tem tb outra do TJ-RJ que libera viagens dentro do estado do RJ.
  • Supremo Tribunal Federal (STF), em que o ministro Edson Fachin negou pedido da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) para suspender a Buser, motivando a associação a desistir da ação, em 2021. Ainda, vale lembrar que em São Paulo, há um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconhecendo a legalidade da plataforma desde 2020.
  • TRF-6 (Justiça Federal Mineira), confirmando a legalidade do modelo de negócios da Buser e determinando que a norma do “circuito fechado” não vale para o fretamento colaborativo.
  • Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), confirmando a decisão que revogou uma liminar que proibia a Buser de atuar em território catarinense. A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Santa Catarina (Setpesc).
  • Tribunal de Justiça do Sergipe (TJ-SE), negando provimento a recurso de apelação da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados de Alagoas e Sergipe (Fetralse) que tentava proibir as operações da plataforma que conecta viajantes com empresas de fretamento. É um acórdão.

Para conhecer outras decisões e pareceres favoráveis ao modelo da Buser, clique aqui.

Leia as decisões proferidas pelo TJSP contra e a favor da Buser:

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