O estupro relativo
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações à Presidência da República e às Presidências da Câmara e do Senado sobre a lei, aprovada em 2023, que atualizou o Código Penal Militar (CPM). A decisão foi tomada a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a qual afirma que um trecho da nova legislação é inconstitucional.
A parte questionada trata da nova classificação do crime de estupro, quando cometido por militares. Segundo a PGR, o texto deixou as penas para o crime mais brandas, quando comparadas com o Código Penal aplicado aos civis, sobretudo quando se trata do crime cometido contra pessoas vulneráveis - o que inclui, por exemplo, crianças menores de 14 anos de idade e pessoas com deficiência.
A PGR afirma que o novo texto retirou a possibilidade de incluir o agravante de lesão corporal grave às vítimas. Caso um civil cometa esse crime, ele estará sujeito a pegar uma pena de 10 a 20 anos de prisão. Já com os militares, no atual CPM, essa punição ficaria de 8 a 15 anos de prisão.
Para a PGR, "a redução da pena cominada em abstrato para o crime militar de estupro de vulnerável com resultado lesão corporal grave, em comparação com a estabelecida no art. 217-A, §§ 1o e 3o, do Código Penal, traduz violação do princípio da vedação da proteção insuficiente na esfera penal, visto que o legislador, sem justificativa aparente, reduziu os patamares mínimo e máximo de apenamento para conduta violadora de direitos humanos, pela única e exclusiva circunstância de se tratar de crime militar”.
O CPM trata de crimes praticados por militares dentro das instalações das forças armadas e em situações nas quais o autor realize a prática ilegal em função da condição de militar. Ele é aplicado não só às forças principais, como Exército, Marinha e Aeronáutica, mas também às forças subordinadas, que incluem as polícias militares dos estados.
Além dessa alteração criticada pela PGR, há outras mudanças igualmente polêmicas, como o fim da punição a militares que questionem publicamente o governo, mas manteve a punição àqueles que fizerem reclamações contra superiores. O novo texto também permitiu que militares possam responder na Justiça comum por crimes como latrocínio, homicídio e violência doméstica.
Os presidentes da República e das duas Casas do Congresso terão cinco dias para se manifestarem sobre o motivo de terem feito essa alteração. Em seguida, a PGR e a Advocacia-Geral da União terão mais três dias para se pronunciarem sobre o tema. Só então a ministra deverá se pronunciar sobre o pedido da PGR.
Leia a íntegra da decisão da ministra Cármen Lúcia:
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