Moro se salva por enquanto
O desembargador Anderson Ricardo Fogaça foi o responsável por formar maioria pela manutenção do mandato do senador Sergio Moro (União-PR). O parlamentar é alvo de duas ações apresentadas pelo PL e pelo PT. O julgamento está sendo realizado nesta terça-feira (9).
Até a publicação desta reportagem, já haviam votado seis desembargadores, dos quais quatro foram contra a cassação de Moro e dois votaram pela perda do mandato. Faltava ainda a manifestação do presidente da corte, Sigurd Roberto Bengtsson, mas independentemente do voto dele, o caso já está resolvido.
Moro foi acusado pelo PL e pelo PT de abuso de poder econômico durante a campanha de 2022, além de caixa 2.
Além de Fogaça, os desembargadores Guilherme Denz e Cláudia Cristina Cristofani concordaram com os argumentos do relator, Luciano Carrasco Falavinha Souza consideraram que os gastos no período da pré-campanha não foram suficientes para garantir uma vantagem diante dos demais candidatos da disputa.
O entendimento da maioria difere do que defendeu a Procuradoria Eleitoral, que pediu a cassação do mandato, tal como os dois partidos. Por esse motivo, é de se esperar que haja a apresentação de recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Votaram pela cassação, até agora, os desembargadores José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior.
O julgamento
A análise do caso de Moro foi marcada por diversas interrupções, devido a pedidos de vista encaminhados pelos desembargadores. Também chamou a atenção a atuação do relator. Nas duas vezes em que foram lidos votos divergentes, Souza pediu a palavra e tentou rebater os colegas, afirmando que não haviam compreendido completamente o voto pela manutenção do mandato do senador. A prática não é proibida, mas é pouco comum em julgamentos semelhantes.
Em diversas oportunidades, os desembargadores relembraram o julgamento da ex-senadora Selma Arruda (PL-MS). Conhecida pelo apelido de "Moro de saias", a ex-juíza teve o mandato cassado pelo excesso de dinheiro gasto na pré-camapanha, em 2019 por comparações com o caso da ex-senadora Selma Arruda. Ela foi acusada de promover caixa 2 e por contratar propaganda irregular antes do período determinado pela legislação eleitoral.
O relator afirmou que os dois casos não podem ser comparados, pois não havia comprovação de que os gastos apontados pelos partidos tinham beneficiado Moro de fato, como aconteceu com Selma Arruda. Também não ficou comprovada a existência de caixa 2.
Já nas divergências, os dois desembargadores disseram que os casos de Arruda e Moro são, sim, semelhantes e que o precedente da ex-senadora mostra como o abuso de poder econômico pode beneficiar um candidato em detrimento dos demais adversários, desbalanceado a disputa.
Veja como votou cada desembargador:
- Luciano Carrasco Falavinha Souza (relator): contra a cassação
- José Rodrigo Sade: a favor da cassação e pela inelegibilidade
- Claudia Cristina Cristofani: contra a cassação
- Guilherme Frederico Hernandes Denz: contra a cassação
- Julio Jacob Junior: a favor da cassação e pela inelegibilidade
- Anderson Ricardo Fogaça: contra a cassação
Para o entendimento contra a cassação, o relator e os demais desembargadores que o acompanharam discriminaram cada gasto da pré-campanha de Moro, analisando quais foram usados para promover o nome do ex-juiz e quais eram para pagar despesas diversas, como o pagamento de seguranças, deslocamento em viagens, entre outros.
Entretanto, um dos pontos mais controversos foi a contratação do escritório do advogado Luis Felipe Cunha, que concorreu na chapa de Moro como primeiro suplente. Os partidos e os desembargadores que votaram pela cassação consideraram que esse gasto deveria ser considerado como tentativa de lavagem de dinheiro. Por outro lado, os que votaram a favor de Moro disseram que ficou comprovada a prestação dos serviços do escritório nas campanhas do União Brasil.
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