Lugar de matador é em casa
O desembargador Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia, mandou para prisão domiciliar um homem acusado de homicídio, de chefiar uma organização criminosa e que cumpria pena de 13 anos por outro homicídio. A decisão que beneficiou Cézar Paulo de Morais Ribeiro foi tomada às 7h22 desta segunda-feira (2), nos últimos instantes do plantão judicial iniciado na noite de sexta-feira (30).
Além de decidir no final do plantão, o desembargador Jefferson Alves de Assis impôs sigilo ao processo.
Cézar Paulo de Morais Ribeiro foi preso preventivamente e denunciado pelo Ministério Público da Bahia em setembro, acusado de assassinar um integrante de sua facção por conta de dívidas. Porém, o desembargador Assis entendeu que ele deveria ficar preso em casa, por conta de supostos problemas cardíacos. Segundo o juiz, o sistema prisional não tem estrutura para atendê-lo caso sofra um mal súbito.
Antes da decisão de Assis, Ribeiro cumpria pena de prisão em regime fechado por conta de outro homicídio, cometido há quase 10 anos. Em junho de 2023, ele havia conseguido progressão para o regime aberto, mas o benefício foi cancelado em setembro deste ano, por conta da denúncia do novo homicídio, motivado pela dívida.
A decisão do desembargador Assis coloca o Tribunal de Justiça da Bahia outra vez sob os holofotes de quem fiscaliza o Judiciário. O TJBA já é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça por conta de um esquema de venda de decisões para grilagem de terras. O caso ficou conhecido como Operação Faroeste e já rendeu algumas visitas da Polícia Federal à corte e seus integrantes.
Em outubro de 2023, o CNJ afastou o desembargador Luiz Fernando Lima após ele mandar soltar o líder de facção Ednaldo Freire Ferreira. O caso ainda tramita no Conselho Nacional de Justiça.
Também no ano passado, a Bahia foi considerada o segundo estado mais perigoso do Brasil, atrás apenas do Amapá, segundo o Anuário Cidades Mais Seguras, elaborado com dados do IBGE. A taxa de homicídio na Bahia é de 48 por grupo de 100 mil habitantes.
Leia a decisão proferida pelo desembargador Jefferson de Assis na manhã desta segunda-feira (2):
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