Livre, idoso e solto
José Dirceu conseguiu fugir de uma condenação graças ao ao passar dos dias. Hoje, o Supremo Tribunal Federal anulou uma condenação do petista a mais de oito anos de prisão porque o tempo entre o crime (que ele não nega) e a denúncia foi maior do que a lei prevê, ainda mais que ele já era um senhor de 70 anos no momento da sentença.
Zé Dirceu era acusado de receber vantagens indevidas para facilitar contratos com a Petrobras durante as duas primeiras gestões de Lula (2003-2010). A empresa da ocasião foi a Apolo Tubulars, e o acordo foi assinado em 2009.
Em 2017, quando comandava a 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro condenou o petista a oito anos, 10 meses e 28 dias, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Dirceu foi acusado de ter usado o então diretor da Petrobras Renato Duque para solicitar, e receber, 2 milhões de reais desde assinatura do contrato até 2012.
O julgamento do petista na segunda turma foi retomado após pouco mais de dois anos. Votaram a favor de Dirceu Ricardo Lewandowski, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Edson Fachin e Cármen Lúcia. Foi do atual ministro da Justiça de Lula o entendimento que prevaleceu nesta terça-feira (21).
Lewandowski defendeu que a condenação de Dirceu era nula, apesar de comprovados os crimes, porque o delito aconteceu sete anos antes da apresentação da denúncia. Soma-se a isso o fato de o petista sido sentenciado após ter completado 70 anos, o que reduz pela metade o prazo da prescrição do crime.
Alguns meses se passaram entre a apresentação da denúncia pelo MPF, em junho 2016, e a decisão de Moro, de março do ano seguinte. Cenário totalmente contrário do encontrado no STF. O recurso de Dirceu tramitou por mais de quatro anos. Foi apresentado em fevereiro de 2020.
De lá pra cá, a ação teve muitas idas e vindas. Antes do STF, Dirceu recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido. Já no STF, Fachin foi escolhido relator por ser o ministro responsável pelos processos relacionados à operação Lava Jato. A princípio, ele negou a pretensão do petista, que acabou conseguindo um julgamento na segunda turma do STF.
A primeira tentativa de análise foi virtual, e quase não aconteceu, pois a defesa de Dirceu pediu que o processo não fosse julgado. O pedido foi negado por Fachin, que manteve o julgamento para junho de 2021, mas Lewandowski pediu que o caso fosse analisado presencialmente.
No plenário da segunda turma, já aberta a divergência favorável a Dirceu, Lewandowski perdia por 2 a 1. Fachin havia sido acompanhado por Cármen Lúcia, mas a ministra já havia migrado para a primeira turma da corte quando o julgamento recomeçou.
O substituto de Cármen na segunda turma, André Mendonça, pediu mais tempo para analisar o caso e descobriu tempos depois que não poderia votar nesse processo porque substituiu a ministra que já havia votado. Essa troca de cadeiras abriu a possibilidade de Kassio votar.
Fachin até protestou na sessão sobre o entendimento dos colegas. Apresentou diversos precedentes que mostravam haver jurisprudência considerando o crime de corrupção passiva um ato contínuo. Isso faria com que o prazo prescricional - que anula penas de crimes pelo passar do tempo - passasse a contar a partir de 2012, garantindo a validade da denúncia de 2016.
Mas de nada adiantou. Kassio e Gilmar usaram as próprias decisões da Lava Jato para justificar o entendimento aplicado para garantir a prescrição. Moro considerou que o crime foi cometido no momento da solicitação da vantagem ilegal, não na data do recebimento da contrapartida pela obtenção do contrato.
Segundo da defesa de Dirceu, o entendimento do hoje senador fundamentou a condenação por corrupção passiva na modalidade “solicitar”, fazendo com que o delito seja de consumação instantânea, concretizando-se durante o pedido de propina.
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