A decisão em que o ministro Dias Toffoli investe contra a Transparência Internacional é tão desprovida de sentido que dela não se pode depreender qualquer objetivo judicial sério.
Se é difícil decifrar do que trata a decisão, imagine entender qual a finalidade dela, caso haja alguma finalidade distinta da evidente intimidação à entidade “alienígena” – palavra do ministro no despacho.
Toffoli determina que a Procuradoria-Geral da República envie a ele cópias de procedimentos internos do Ministério Público Federal. Ou seja, pede documentos. De resto, determina que os autos tocados por ele sejam remetidos ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União.
E o que diabos o TCU e a CGU vão fazer com o que receberem? O ministro não diz. Mas lança suspeitas gravíssimas, sem qualquer lastro factual: “Tal providência faz-se necessária especialmente para investigar eventual apropriação indevida de recursos públicos por parte da Transparência Internacional”.
Não há objeto de investigação nem descrição dos possíveis crimes cometidos por quem quer que seja. Ignoram-se evidências que refutariam o prosseguimento da investigação que formalmente não investiga ninguém. Questões processuais relevantes, como a competência do ministro para relatar o caso, são tratadas com ligeireza, se muito. Inexiste cuidado com uma descrição razoável dos fatos.
Esses problemas acometem a decisão de Toffoli sobre a Transparência Internacional. Mas não só. Aparecem, em maior ou menor grau, em todas as decisões públicas do ministro na Reclamação 43007 ou a ela relacionadas. (Esse processo é a principal cova das investigações de grande corrupção do país.)
Esse padrão de comportamento demonstra que não é mais possível confiar nas informações e interpretações contidas nas decisões criminais do ministro. Torna-se necessário checar tudo, sob risco de disseminar informações falsas.
Não falta apenas competência. Falta seriedade.

