Está faltando critério

Brenno Grillo
Publicada em 22/09/2022 às 12:00
Cármen Lúcia decidiu dois casos sobre liberdade expressão; um para cada lado. Foto: Reprodução/TSE

A falta de padrão da Justiça Eleitoral ficou evidente nos últimos dias. Na terça-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná proibiu o ex-procurador Deltan Dallagnol, candidato a depuado federal, de usar em sua propaganda eleitoral um vídeo em que chama o Supremo Tribunal Federal de "casa da mãe Joana", por conta de decisões contra a Operação Lava Jato.

No mesmo dia, o Tribunal Superior Eleitoral garantiu à campanha de Lula o direito de chamar Jair Bolsonaro de “fascista”, “miliciano” e “genocida”. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, disse que a liberdade de expressão é direito "fundamental" que protege tanto as "opiniões supostamente verdadeiras", quanto as "duvidosas, exageradas, condenáveis".

Porém, dias antes dessa decisão, Cármen Lúcia determinou que o site Bolsonaro.com.br fosse retirado do ar. Argumentou que a página contra o presidente induz o leitor ao erro e que configuraria propaganda eleitoral negativa, apesar de os textos serem corroborados por notícias.

Disse a ministra: "Não se cogita do exercício absoluto do direito fundamental à livre manifestação do pensamento, em detrimento de outrem. Por isso, é juridicamente possível a restrição do exercício desse direito fundamental quando constatada eventual ilicitude no seu desempenho".

As leis eleitorais são maleáveis, comportam interpretações absolutamente distintas. Embora os casos citados tenham particularidades, decisões tão díspares e frequentes apontam a ausência de critérios nítidos da Justiça Eleitoral para definir o que é aceitável ou não nos discursos de campanha.

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