Bolsonaro fora do ar

Samuel Nunes
Publicada em 19/09/2022 às 19:25
Site com textos críticos a Bolsonaro possui cópia com registro em Portugal Foto: Reproduçào

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que o site Bolsonaro.com.br seja retirado do ar imediatamente. A decisão foi tomada depois que os advogados do presidente pediram a remoção do conteúdo, por considerar ofensivo à imagem do candidato. Até a publicação desta reportagem a página ainda estava disponível.

Cármen Lúcia avaliou que o site leva o eleitor a erro e constitui propaganda eleitoral negativa,apesar de os textos, com tom crítico, possuírem links para páginas que, na visão do autor, comprovam desvios de personalidade e de função de Bolsonaro no exercício da presidência.

Na decisão, ela cita que apenas sites com conteúdos inverídicos podem ser removidos por ordem judicial. "Não se cogita do exercício absoluto do direito fundamental à livre manifestação do pensamento. em detrimento de outrem Por isso, é juridicamente possível a restrição do exercício desse direito fundamental quando constatada eventual ilicitude no seu desempenho", diz.

Para a ministra, "a análise inicial conduz à conclusão de plausibilidade de se ter propaganda eleitoral irregular negativa. A utilização de página na internet, sem qualquer relação com partido, coligação ou candidata e candidato, caracteriza manifesta ilegalidade, exigindo-se a imediata suspensão do acesso".

O site está no ar desde agosto. O domínio pertence a Gabriel Baggio Thomaz, de 30 anos. O endereço foi adquirido por ele no dia 11 de agosto. Depois que o site viralizou na internet, o dono diz ter sido ameaçado.

Além desse domínio, há outro com o final ".pt", que reproduz o mesmo conteúdo. A terminação nada tem a ver com o Partido dos Trabalhadores, apenas indica que a página foi registrada em Portugal. A decisão de Cármen Lúcia, no entanto, não abrange essa página.

Gabriel pode recorrer da decisão. A ministra deu dois dias para que ele se manifeste no processo e também determinou que o Ministério Público Eleitoral seja intimado. O Bastidor tentou contato com Gabriel Baggio, mas ele não respondeu.

Leia a íntegra da decisão de Cármen Lúcia:

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