Derrota parcial da J&F

Alisson Matos
Publicada em 16/12/2024 às 19:33
O ministro Gurgel de Faria pontuou o risco de se ter duas ações em tribunais distintos com a mesma discussão. Foto: Gustavo Lima / STJ​

O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça, impôs uma derrota parcial à J&F ao atender pedido da Paper Excellence na disputa pelo controle da Eldorado Celulose. A decisão torna a 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS) o juízo competente para decidir provisoriamente as questões relacionadas à disputa comercial.

A controvérsia entre a empresa de origem indonésia e os irmãos Joesley e Wesley Batista corre em diferentes tribunais. Em dois casos, a disputa centra-se em eventuais restrições legais à venda de terras para empresas com capital estrangeiro.

Trata-se de uma Ação Civil Pública ajuizada em Três Lagoas pela Fetagri-MS e de uma Ação Popular apresentada em Chapecó (SC) pelo ex-prefeito Luciano José Buligon. Ambas defendem a posição dos irmãos Batista, que tentam suspender a transferência definitiva do controle acionário da Eldorado para a Paper.

A ação do ex-prefeito chegou ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Nela, o desembargador Rogério Favreto ficou ao lado da J&F e concedeu uma liminar que impede a transferência. A decisão do STJ, contudo, define que a determinação de Favreto terá que ser reavaliada pelo juiz Roberto Polini, responsável pela 1ª Vara Federal de Três Lagoas.

O ministro Gurgel de Faria pontuou o risco de se ter duas ações em tribunais distintos com a mesma discussão.

“Ignorar a conexão entre as ações sob o pretexto de que uma delas apresenta maior abrangência ou complexidade implicaria desconsiderar o risco real de decisões conflitantes. Uma decisão que declare a nulidade da transferência acionária em uma das ações, por exemplo, enquanto a outra condicione essa nulidade a eventos futuros, geraria insegurança jurídica”, escreveu o magistrado.

A J&F vendeu a Eldorado para a Paper em 2017, no mesmo período em que Joesley e Wesley fecharam um acordo de delação premiada. Em 2018, a anulação da venda foi solicitada por quebra de contrato e a disputa foi para a arbitragem, na qual os Batista perderam.

Leia a íntegra da decisão:

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