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Tarcísio ignorou TCU e procuradores ao assinar contrato de R$ 271 milhões em Guarulhos

Brenno Grillo
Publicada em 14/09/2021 às 06:00
Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

Documentos obtidos pelo Bastidor revelam que o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, ignorou posição contrária do Tribunal de Contas da União e de procuradores federais ao assinar contrato de R$ 271 milhões para a construção de um aeromóvel no aeroporto de Guarulhos.

A Anac, agência que supervisiona a concessão de Guarulhos, ratificou o negócio, apesar de o diretor da agência Tiago Sousa Pereira, relator do processo no órgão, ter condicionado a assinatura do contrato ao aval da corte de contas - o que não ocorreu.

O acordo para iniciar as obras do Automated People Mover (APM) foi firmado no dia 8 pela concessionária do aeroporto, a Gru Airport, e o consórcio AeroGru, responsável por construir o monotrilho de Porto Alegre - um protótipo brasileiro que não deu certo e, segundo inspeção recente da própria concessionária, é inseguro.

O ministro e até o presidente Jair Bolsonaro celebraram o contrato de Guarulhos na semana passada. Embora o governo federal alardeie que não há dinheiro público na obra, os R$ 271 milhões serão descontados pela Gru Airport da outorga de concessão que a empresa deve ao governo federal.

Em tese, a concessionária de Guarulhos fecharia o contrato com a empresa que oferecesse a melhor combinação de técnica e preço para construir uma obra que ligasse o aeroporto a uma estação de trem de São Paulo. Desde o ano passado, porém, o processo de escolha privado sofreu interferência da Anac e do Ministério da Infraestrutura, segundo duas fontes a par do caso disseram ao Bastidor. A decisão subiu a Brasília.

Em março, o TCU disse que o interesse público na obra não foi devidamente justificado pelo Ministério da Infraestrutura de Tarcísio de Freitas - um dos que assinaram o contrato. "Há de se mensurar os custos econômicos, sociais, ambientais, entre outros [...] a fim de comprovar que o interesse público foi alcançado na realização dessa despesa", disse o relator do caso, ministro Vital do Rêgo.

Em junho, a procuradoria federal junto à Anac defendeu que a assinatura do contrato só ocorresse após aval do TCU. Disse que as indefinições sobre o modelo do negócio e a responsabilidade pelo empreendimento mostraram a existência de vícios que poderiam comprometer a concorrência, além de afastar "os princípios mínimos de transparência e participação isonômica".

A opinião do TCU se baseou em relatório de dezembro de 2020 da Secretaria de Aviação Civil, ligada ao Ministério da Infraestrutura. O órgão, que mudou de ideia meses depois, sem explicar por que, vira inicialmente "fortes indícios de que a implantação do APM não preenche as condições" básicas para sua implantação.

Essas balizas, definidas pela entidade reguladora internacional do transporte aéreo, a Iata, sugerem que esses aeromóveis sejam construídos para atender percursos maiores do que 750 metros e suprir demanda mínima de 3 mil passageiros por hora. Também definem que o custo da obra seja menor do que o de outros modais em um prazo de até 15 anos.

De acordo com a primeira manifestação da SAC, a movimentação apresentada pelo governo (2.000 passageiros/hora) e o custo "muito superior à alternativa atualmente existente" inviabilizariam a obra. Mas a secretaria mudou de ideia. Concluiu - em maio deste ano - que o fluxo de passageiros era baixo por falta de oferta do serviço e que passageiros estrangeiros poderão usar tecnologia mais moderna.

Questionada, a Anac afirmou que "o processo de acompanhamento do TCU não tem a finalidade de anuência prévia do órgão sobre o termo aditivo ao contrato de concessão".

O Ministério da Infraestrutura afirmou que o interesse público está caracterizado pelas razões que motivaram a aprovação da obra, como "conveniência, comodidade, oferta de serviços de qualidade a passageiros e trabalhadores do aeroporto, intermodalidade, conexão com o transporte público, sustentabilidade e inovação". Não explicou a mudança de posição da SAC.

O TCU disse apenas se manifestará "por meio de seus acórdãos". A corte destacou ainda que o caso está sendo analisado e que Vital do Rêgo formulará proposta de acórdão a ser apreciada pelo plenário.

Os consórcios AeroGru e Gru Connecta não se manifestaram até a publicação desta reportagem.

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