Uma edição fraca

Samuel Nunes
Publicada em 24/10/2022 às 15:27
Maria Isabel Galotti ao lado de Alexandre de Moraes, no dia em que tomou posse como ministra substituta no TSE Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou que Lula e apoiadores retirem das redes sociais postagens sobre a notícia de que o ministro Paulo Guedes pretende rever o modo de reajuste do salário mínimo, caso Jair Bolsonaro vença as eleições.

A decisão foi tomada pela ministra Maria Isabel Galotti, a pedido da coligação de Jair Bolsonaro, no domingo (23). A magistrada argumentou que a notícia, publicada com exclusividade pela Folha de S.Paulo, na última quarta-feira, se trata de fake news.

Na reportagem é descrito um plano preparado pela equipe de Guedes para ser apresentado no dia seguinte ao resultado das eleições. A ideia é retirar a indexação do salário mínimo da inflação. Na prática, a proposta poderia gerar perdas aos trabalhadores, pois o reajuste ficaria a cargo do que o governo determinar. O jornal diz que teve acesso a trechos da iniciativa.

No dia seguinte à publicação, Guedes afirmou que a notícia não era verdadeira. Segundo ele, não seria possível gerar mais perdas aos trabalhadores. A desculpa oficial não colou, e setores da oposição usaram isso para promover ataques ao Bolsonaro.

Galotti não diferenciou a apuração jornalística da declaração política do ministro. Considerou que a versão de Guedes é a única válida. Por isso, determinou que os petistas removam os conteúdos relacionados à notícia.

Em outras palavras, a ministra permitiu que uma fala posterior do ministro transformasse uma reportagem em informação falsa.

"No caso em exame, verifico a divulgação de informação falsa a respeito de tema revestido de extrema relevância social, com aparente finalidade de vincular tais medidas drásticas ao Presidente da República, incutindo assim na mente do eleitor a falsa ideia de que os salários e aposentadorias não serão mais reajustados", afirmou a ministra na decisão liminar.

Os citados ainda podem recorrer da decisão, mas caso não removam os conteúdos, estão sujeitos a multa.

Leia abaixo a íntegra da liminar concedida por Galotti:

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