Jogo oficialmente ilegal

Samuel Nunes
Publicada em 17/09/2024 às 11:47
Empresas que não se cadastraram a tempo para operar apostas devem interromper as atividades, mas pagar quem ganhou até o dia 10 de outubro Foto: Adriana Toffetti/Ato Press/Folhapress

As empresas de apostas que não regularizarem sua situação até 30 de setembro serão bloqueadas e proibidas de funcionar no dia seguinte, 1º de outubro. A norma está na portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicada nesta terça-feira (17) no Diário Oficial da União.

Em 1º de janeiro de 2025 começa a funcionar o mercado legal de apostas no Brasil. São crescentes os sinais de que as chamadas bets têm tirado receita de diversos setores, como varejo e educação, e provocado aumento na inadimplência.

Entre outubro e o final do ano, as empresas que pediram autorização poderão funcionar provisoriamente. Todas terão de pagar a outorga de R$ 30 milhões antes do final deste ano. Cada empresa poderá ter até três marcas e atuar no mercado por cinco anos.

A portaria também determina que as empresas em situação irregular deverão pagar as apostas ganhadoras até o dia 10 de outubro. Se não cumprirem o prazo, poderão ser autuadas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Apesar da proibição, as empresas em situação irregular ainda podem pedir o alvará de funcionamento junto à Secretaria de Prêmios e Apostas. Nesse caso, porém, essas bets não terão o direito de funcionar temporariamente até a regularização, diferentemente de quem cumpriu o prazo.

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