Os débitos da Copape
A Copape, empresa de petróleo e gás natural investigada por suspeita de ligação com o PCC, está inscrita na dívida ativa do Estado de São Paulo com débitos de 416 milhões de reais. Mas as pendências devem aumentar. Correm no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), processos que caminham para elevar a dívida ativa da Copape em pelo menos mais 2 bilhões de reais. O Bastidor teve acesso à integra de dois deles.
Num dos casos, de 2023, a empresa foi autuada por ter deixado de recolher 2 bilhões de reais em ICMS. A acusação leva em conta a emissão de notas fiscais de operações tributadas como se fossem isentas. Apesar das contestações da empresa, o tribunal foi unânime em manter os valores cobrados.
Outro processo cobra 1,19 bilhão de reais da Copape, também sob acusação de uso indevido de ICMS. Neste caso, contudo, a juíza relatora do caso, Mara Eugênia Buonanno Caramico, reconheceu a nulidade de grande parte da cobrança ao concluir que o fisco paulista não apresentou provas essenciais no momento da autuação. Do bilhão a autuação caiu para 70 mil.
A empresa ainda pode buscar a revisão das decisões na Justiça.
Apesar das dívidas, a Copape ainda não figura entre as empresas cadastradas no Regime Especial de Ofício, como mostrou o Bastidor. O REO é uma penalidade imposta pelo fisco estadual a contribuintes que não pagam impostos com regularidade, nem prestam informações exigidas pelas autoridades.
Normalmente, empresas que cometem repetidamente infrações às normas fiscais e apresentam um histórico recorrente de inadimplência no pagamento de tributos entram para o REO. Não foi o caso da Copape, apesar de ter dívidas resultantes de processos de 2017.
O Bastidor questionou a Secretaria de Fazenda de São Paulo sobre as pendências da Copape com o fisco. Foi orientado a buscar a Procuradoria Geral do Estado - que, por sua vez, afirmou que os débitos “estão sendo regularmente cobrados judicialmente em execuções fiscais”.
A Copape teve sua licença cassada pela Agência Nacional de Petróleo, a ANP, após ser acusada de infringir regras na comercialização, no exercício da atividade e no armazenamento de combustível.
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