O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica Willamy Frota rejeitou nesta quinta-feira (23) os recursos apresentados pela Âmbar Energia, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, contra decisões do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, conhecido como LRCAP, realizado em março. A empresa foi impedida de avançar na disputa, considerada a maior do mercado no Brasil.
Relator do processo, Frota concluiu que não houve irregularidades no certame, como argumenta a Âmbar. O colegiado da Aneel vai analisar o caso na terça-feira (28).
A Âmbar foi impedida de seguir nas rodadas seguintes ao tentar usar a capacidade de uma mesma usina, a Santa Cruz, em diferentes etapas do leilão. A empresa utilizou parte da capacidade na primeira rodada e pretendia ofertar o restante na etapa seguinte. No entanto, acabou barrada porque cadastrou a usina inteira como um único empreendimento, o que acionou a regra que impede novos lances com o mesmo ativo.
Pelas regras do leilão, quando parte de um empreendimento é contratada em uma rodada, ele não pode continuar nas etapas seguintes. A estratégia da Âmbar era tratar a usina como dois projetos separados, mas, como essa divisão não foi formalizada no cadastro, a regra foi aplicada automaticamente e sua participação acabou bloqueada.
A empresa de energia dos Batista afirma que foi prejudicada. Diz que a unidade tem capacidade relevante e poderia participar de diferentes etapas, mas foi barrada por uma regra aplicada durante a rodada. A companhia sustenta que não havia proibição clara para a forma como estruturou sua participação e que a restrição surgiu durante o leilão. Também argumenta que, sem contratar toda a capacidade da usina, o projeto perde viabilidade, já que uma parte depende da outra para operar. Por isso, pede o cancelamento do certame.
Para o relator, o resultado decorre da escolha inicial da empresa, e não de falha no leilão. No voto, destacou que o certame seguiu integralmente as diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia e o edital aprovado pela Aneel, sem registro de falhas procedimentais ou operacionais.
O diretor usou manifestações da Comissão Permanente de Leilões, da Procuradoria Federal junto à Aneel, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e dos concorrentes da Âmbar, todos convergindo pela rejeição dos recursos. Entre eles estão a Petrobras, Eneva, Origem Energia, Porto do Pecém Geração, Natural Energia, Natural Capital Infra, Evolution Power Partners
Ao analisar o mérito, o diretor afirmou que a controvérsia decorre da própria estratégia adotada pela empresa. Segundo o voto, a regra que impede a participação de um mesmo empreendimento em rodadas subsequentes está expressamente prevista tanto na portaria do Ministério quanto no edital, sendo um elemento estruturante do leilão. Como a Âmbar optou por cadastrar a usina como um único empreendimento, a contratação de parte da oferta em uma rodada acionou automaticamente essa vedação.
O relator também afastou a hipótese de falha no sistema, levantada pelos Batista. De acordo com o voto, a plataforma da CCEE operou corretamente e refletiu fielmente as regras do edital. Frota considerou que a empresa não participou de etapas importantes do processo preparatório, como a simulação do leilão e a confirmação de dados, momentos em que poderia ter identificado a limitação e ajustado sua estratégia.
O voto afirma ainda que a Âmbar teve diversas oportunidades para revisar seus dados e optou por manter o enquadramento adotado, o que caracteriza aceitação tácita das condições de participação. O diretor afastou alegações de surpresa ou mudança de regra ao longo do processo.
Uma manifestação da Advocacia-Geral da União reforça o voto do diretor ao sustentar que não houve erro da administração e que os efeitos questionados decorrem da aplicação direta das regras do edital às escolhas feitas pela própria empresa. O parecer alerta que flexibilizar as regras após o resultado comprometerá a isonomia entre os participantes e abrirá precedente para revisão de estratégias com base no desfecho da disputa.
A Âmbar também questiona o enquadramento da UTE Araucária II, uma de suas usinas vencedoras no leilão. A empresa defende que o empreendimento deveria ser classificado como “novo”, o que garantiria condições mais vantajosas, como prazo maior de contrato e preços mais elevados. No entanto, a usina foi enquadrada como “existente” durante o leilão, o que reduziu essas condições. No voto, contudo, Frota afirmou que o enquadramento decorreu das próprias informações declaradas pela empresa na inscrição e que ela teve várias oportunidades de corrigir isso antes do leilão, inclusive na fase de validação de dados.
O certame
O Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência é um mecanismo usado pelo governo para garantir que o sistema elétrico tenha energia suficiente disponível nos momentos de maior demanda, como períodos de seca ou picos de consumo. Diferentemente dos leilões tradicionais, que contratam energia a ser efetivamente gerada, esse modelo remunera usinas pela disponibilidade de potência, ou seja, por estarem prontas para operar quando necessário.
O certame foi voltado principalmente a termelétricas e hidrelétricas com capacidade de ampliar a oferta ao Sistema Interligado Nacional, em um contexto de preocupação com a segurança energética e maior dependência de fontes variáveis, como eólica e solar.
Após resultado do leilão, o presidente, Marcelo Zanatta, e do Diretor de Novos Negócios, Cristiano Wujastyk, deixaram a Âmbar. A companhia não comentou o voto.
Leia o voto do diretor e o parecer da AGU:

