Um empresário mineiro condenado pelo Carf a ressarcir os cofres públicos em mais de 75 milhões de reais por um esquema de evasão fiscal sobre cigarros abriu, no fim de 2025, uma holding com capital social de 1 bilhão de reais voltada à participação em instituições financeiras reguladas pelo Banco Central. Ele ainda figura na lista de devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com cerca de 60 milhões de reais inscritos em dívida ativa.

O empresário é Luiz Augusto do Valle de Lima, de Juiz de Fora, em Minas Gerais. Em novembro de 2025, ele presidiu a assembleia que transformou uma companhia de prateleira, a SF 1033A Participações Societárias, na Joia Holding Financeira S.A., com sede em Barueri. O capital social saiu de 40 reais para 1 bilhão de reais, em grande parte ainda a integralizar, com prazo até 2031. Luiz Augusto preside a companhia e detém cerca de 95% das ações.

Entre 2001 e 2007, segundo a denúncia do Ministério Público Federal e um relatório da Receita Federal, ele e um sócio atuaram como donos de fato da Huss Willians, distribuidora de bebidas e cigarros cujo quadro societário era formado por laranjas. O esquema dependia de uma liminar obtida no Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 2005, que suspendeu a exigibilidade do IPI sobre saídas de cigarros. Com a decisão, a Huss Willians revendia cigarros sem recolher o tributo.

O dinheiro chegava aos beneficiários por duas rotas, segundo o relatório da Receita: depósitos diretos nas contas de Luiz Augusto e transferências para a Pioneira Consultoria Financeira, empresa sob seu controle. A investigação registrou saques em espécie, compra de veículos de grande valor, de uma aeronave e aportes para uma casa de bingo. O caso foi apurado na Operação Reluz, derivação da Operação Bola de Fogo, que investigava contrabando, descaminho de cigarros e lavagem de dinheiro.

O contador e o advogado que operavam com Luiz Augusto foram alvos, mais tarde, da Operação Têmis, que investigou a venda de decisões no próprio TRF-3, o mesmo tribunal que havia concedido a liminar usada pelo esquema.

O caso correu em paralelo nas esferas penal e administrativa, com resultados distintos. Na esfera penal, Luiz Augusto foi absolvido. Em 2017, o juiz Silvio Luis Ferreira da Rocha, da 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo, entendeu que a acusação de quadrilha havia prescrito, que o MPF não demonstrou que os valores lavados decorriam do contrabando e que o estelionato judicial era crime impossível.

Na esfera administrativa, o resultado foi o oposto. Em dezembro de 2014, o Carf manteve por unanimidade a responsabilidade tributária solidária de Luiz Augusto pela autuação da Huss Willians. O crédito era de 23,5 milhões de reais, agravado por multa qualificada de 225% e juros da Selic, conjunto que eleva o débito a mais de 75 milhões de reais. A fiscalização estimou em cerca de 189 milhões de reais as receitas omitidas no período. Luiz Augusto ainda figura na lista de devedores da PGFN com cerca de 60 milhões de reais inscritos em dívida ativa.

O Bastidor enviou a Luiz Augusto oito perguntas sobre o esquema da Huss Willians, a dívida ativa e a Joia Holding. Tentou contato por telefone, Whatsapp e e-mail. Luiz Augusto bloqueou o número da reportagem e não retornou até a publicação deste texto.