A juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou nesta segunda-feira (8) que o Ministério Público e a Administradora Judicial se manifestem sobre suspeitas de fraude patrimonial envolvendo Rafael Góis, CEO da Fictor.

A decisão atende a pedido do advogado Felipe Gosuen da Silveira, que afirma representar mais de 300 credores no processo de recuperação judicial da Fictor. Em embargos apresentados à Justiça, ele apontou suspeitas de irregularidades na evolução patrimonial de Góis e na movimentação de recursos do grupo.

Segundo a petição citada na decisão, o patrimônio declarado de Góis passou de 27,16 milhões de reais para 161,01 milhões de reais em um ano. O advogado também afirma que as dívidas declaradas pelo executivo saltaram de 17,3 milhões de reais para 294,8 milhões de reais no mesmo período.

As alegações de Silveira incluem ainda a transferência de 134,6 milhões de reais da Fictor Holding para Góis, indícios de evasão cambial com remessas para Portugal e Holanda e a ocultação de 109 milhões de reais em fundos de investimento. Outro ponto é a suspeita de drenagem de 2,77 bilhões de reais do grupo por meio de AFACs (adiantamentos para futuro aumento de capital) e contratos de mútuo, modalidade de empréstimo entre partes relacionadas.

A juíza não decidiu o mérito das acusações, nem afirmou que houve fraude. No despacho, determinou que a Administradora Judicial se manifeste sobre os embargos e que, em seguida, o Ministério Público seja ouvido. Com isso, as suspeitas levantadas pelos credores passarão por análise técnica e institucional dentro da recuperação judicial.

Apesar das acusações, a magistrada manteve, por ora, o processamento da recuperação judicial da Fictor. Credores haviam pedido a decretação da falência, alegando paralisia operacional, ausência de receita genuína, irregularidades contábeis, problemas na lista de credores e honorários considerados desproporcionais. A juíza, porém, afirmou que a recuperação já havia sido deferida e que essas petições não eram a via processual adequada para reverter a decisão.

A decisão também impôs cautela sobre a tentativa da Fictor de vender ativos. O grupo pediu autorização para vender móveis, equipamentos e cinco veículos: três Corolla Cross, um BMW X7 e um Chrysler Pacifica. Os carros foram avaliados em cerca de 2,19 milhões de reais, enquanto móveis e equipamentos somariam aproximadamente 700 mil reais.

A venda não foi autorizada. A juíza determinou que a Fictor esclareça a origem e a natureza das restrições judiciais sobre os veículos, todos com bloqueio Renajud, sistema que permite à Justiça restringir a transferência, licenciamento ou circulação de automóveis. Depois disso, a Administradora Judicial e o Ministério Público deverão se manifestar novamente.

A fiscalização independente também foi mantida. A magistrada confirmou a atuação da Kroll Brasil como agente de monitoramento, o chamado watchdog, e aprovou seus honorários. As empresas em recuperação haviam contestado a medida e os valores, alegando excesso e incompatibilidade com sua situação financeira.

Leia a íntegra da decisão: