A Oncoclínicas ganhou fôlego para tentar reestruturar sua dívida de 5,1 bilhões de reais. A Justiça de São Paulo autorizou o processamento do pedido de recuperação extrajudicial do grupo e suspendeu temporariamente cobranças e medidas de bloqueio relacionadas aos créditos incluídos no plano.
A decisão foi assinada na terça-feira (4) pela juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. O pedido havia sido apresentado em 13 de julho.
A medida não representa a aprovação definitiva da recuperação. O plano entregue pela empresa ainda é preliminar e deverá ser substituído por uma versão completa, negociada com os credores. A própria decisão judicial registra que o documento atual está incompleto e funciona como ponto de partida para as conversas.
Com a abertura do processo, ações, execuções, pedidos de falência e ordens de penhora ou apreensão relacionadas às dívidas abrangidas ficam suspensos por 180 dias, contados a partir de 13 de julho. A proteção não alcança automaticamente todos os compromissos financeiros do grupo, mas apenas os créditos incluídos na recuperação.
A juíza também suspendeu por 90 dias cláusulas contratuais que permitiriam antecipar o vencimento de dívidas, executar garantias ou rescindir contratos pelo simples fato de a empresa ter recorrido à recuperação extrajudicial ou ter sido classificada como insolvente.
Segundo a Oncoclínicas, a reestruturação abrange dívidas financeiras sem garantia e determinados créditos entre empresas do próprio grupo. A companhia atribui a crise ao aumento dos custos, aos juros elevados e às mudanças no mercado de saúde suplementar.
A crise da companhia também guarda relação com a derrocada do Banco Master. O banco de Daniel Vorcaro se tornou acionista da Oncoclínicas em 2024. A companhia de saúde investiu parte do aporte do Master em CDBs do próprio banco. Quando o Master foi liquidado pelo Banco Central, em novembro do ano passado, a Oncoclínicas tinha cerca de 478 milhões de reais aplicados nesses papéis, o que agravou sua crise financeira.
A decisão de terça-feira procura preservar não apenas o caixa da empresa, mas também a continuidade dos tratamentos. Cerca de 98% das receitas do grupo vêm de operadoras de planos de saúde, segundo informação citada pelo Ministério Público no processo.
Por esse motivo, as operadoras ficam impedidas, durante 90 dias, de descredenciar unidades, suspender atendimentos, bloquear agendas, restringir encaminhamentos ou reter pagamentos quando a medida for motivada pelo pedido de recuperação.
Essa proteção, porém, não é irrestrita. A juíza Fernanda Perez Jacomini rejeitou o pedido de impedir consequências decorrentes do não pagamento por serviços prestados. A recuperação também não protege a companhia de rescisões motivadas por falhas assistenciais, problemas regulatórios ou outros descumprimentos contratuais independentes da crise financeira.
Para abrir o processo, a Oncoclínicas informou ter obtido apoio de credores que representam 37% das dívidas abrangidas, percentual superior ao mínimo inicial de um terço exigido pela legislação. A empresa terá 90 dias, contados do protocolo do pedido, para comprovar o quórum necessário à continuidade da recuperação.
Um dos pontos mais sensíveis envolve mais de 1,6 bilhão de reais em certificados de recebíveis imobiliários, os CRIs, distribuídos entre cerca de 25 mil investidores. Os papéis são administrados pela OPEA Securitizadora e têm como lastro debêntures da Oncoclínicas.
A OPEA aderiu ao plano inicial em nome dos investidores sem realizar previamente uma assembleia. A validade dessa representação foi contestada pelo fundo Neowise, que argumentou que a securitizadora não poderia usar os créditos para formar o quórum sem consultar os titulares dos papéis.
A juíza aceitou provisoriamente a adesão. Para ela, a medida permite preservar os créditos e manter os investidores na mesa de negociação. Qualquer plano definitivo que altere valores, prazos ou remuneração dos CRIs, no entanto, terá de ser submetido a uma assembleia dos investidores. A questão ainda poderá ser reavaliada após a abertura do prazo para contestações.
A Justiça também autorizou que dezenas de empresas da Oncoclínicas participem conjuntamente do processo. A decisão permite, de forma provisória, que ativos e dívidas dessas sociedades sejam tratados de maneira consolidada, mas condicionou a medida a uma perícia contábil, financeira e societária.
A consultoria GBMF foi nomeada para verificar se existe integração patrimonial suficiente entre as empresas. Dependendo da conclusão do laudo, a autorização para reunir os patrimônios e passivos poderá ser revista.
Quatro sociedades foram retiradas do pedido: Onkos Oncologia e Participações, Baikal Oncologia e Participações, Yukon Oncologia e Participações e Angara Oncologia e Participações. No caso da Onkos, sócios questionaram a inclusão da companhia sem a autorização societária necessária.
A decisão também trata de conflitos específicos com Porto Seguro e Unimed Recife. No caso da Porto Seguro, a Justiça impediu rescisões motivadas exclusivamente pela recuperação. A seguradora afirma que um acordo de investimento já havia sido encerrado em maio, antes do pedido, por possíveis falhas no atendimento a pacientes. A discussão principal deverá seguir para arbitragem.
Em relação à Unimed Recife, a juíza proibiu medidas baseadas apenas na recuperação que provoquem o encerramento definitivo da relação com as empresas do grupo. A decisão, contudo, preserva determinações anteriores da Justiça pernambucana e não impede redirecionamentos de pacientes quando houver razões assistenciais concretas.
Os próximos passos serão a conclusão da perícia, a apresentação do plano definitivo e a comprovação de novas adesões. Só depois disso será publicado um edital para que os credores possam contestar as condições propostas.
Até lá, a decisão funciona como uma proteção temporária: dá à Oncoclínicas espaço para negociar e tentar manter suas operações, mas deixa em aberto o formato da reestruturação e a capacidade do grupo de convencer credores a apoiar o acordo.
Confira a íntegra da decisão judicial:

